Mandado de Captura do Mercosul

Autores

  • Roberto Rubem Ribeiro DPF

Resumo

O presente trabalho apresenta uma moderna proposta de criação do Mandado de Captura do Mercosul como um novo instituto jurídico internacional que simplifica o procedimento de prisão e entrega de fugitivos entre os Estados Partes e Estados Associados do Mercosul. A nova ferramenta jurídica para o Mercosul tem como objetivo ser um instrumento que proporcione celeridade no cumprimento das decisões judiciais entre os países parte e associados do bloco, reduzindo, significativamente, o prazo de entrega de pessoa procurada pela prática de crime no âmbito do Mercosul. A pesquisa foi desenvolvida a partir das experiências acumuladas na Coordenação-Geral de Polícia Criminal Internacional, na Coordenação-Geral de Polícia de Imigração e na Divisão de Medidas Compulsórias do Ministério da Justiça, na solução dos problemas de morosidade da cooperação judicial no que se refere à prisão e entrega de procurados internacionais, e, notadamente, na bem sucedida adoção do Mandado de Detenção Europeu, no âmbito da comunidade européia, o qual pode se mostrar eficiente para combater a criminalidade transnacional e globalizada no bloco do Mercosul. É um tema incipiente, porém de grande importância para o Direito Internacional Público, principalmente para os países que integram o Mercosul, os quais avançam nas tratativas de se criar um espaço comum sem fronteiras, com a livre circulação de pessoas, mercadorias, bens e, consequentemente, com a livre circulação dos criminosos e dos produtos do crime. A ordem de captura do Mercosul prevê uma oportuna mudança de paradigma na cooperação jurídica internacional em matéria penal na medida em que propõe a substituição do instituto da extradição entre os países do bloco do Mercosul e a abolição da intervenção política do Poder Executivo. O mecanismo judicial possibilitaria que uma autoridade judicial emitisse uma ordem de captura e outra autoridade judicial integrante do bloco do Mercosul a executasse, fulcrada no princípio do reconhecimento mútuo, em que um Estado confia na qualidade das decisões judiciais dos demais países.

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Publicado

"24/07/2012"

Edição

Seção

Monografia