Biopirataria e Investigação Policial
Resumo
O presente estudo procura demonstrar alguns problemas enfrentados nas investigações policiais contraa biopirataria, decorrentes, principalmente, da inexistência de um diploma legal penal brasileiro que
defina tal atividade como crime, forneça instrumentos ou medidas indispensáveis para a persecução
penal, estipule sanções penais capazes de dissuadir os biopiratas e propicie a aplicação da justiça em
tais casos. Fez-se um breve estudo da cronologia das leis aplicáveis ao trabalho policial investigativo
contra a biopirataria, demonstrando que a atividade de biopirataria encontra-se equiparada aos crimes
de menor potencial ofensivo. O foco se volta então para o Projeto de Lei nº 7.211/2002, em tramitação
no Congresso Nacional, em razão da timidez do seu conteúdo sinalizar a possibilidade do problema
continuar, apesar de prever penas mais graves, ante as evidências da sua inaplicabilidade a casos
concretos de biopirataria. Mediante a apresentação da Operação Policial denominada “Efeito Roloff ”,
desencadeada no ano de 2004, comprova-se claramente a atuação de um biopirata de nacionalidade
alemã que estava coletando aranhas em nosso território, e enviando-as ao exterior, para lá acessar os
componentes do seu patrimônio genético, caso amplamente divulgado pelos meios de comunicação,
inclusive no Programa FANTÁSTICO da Rede Globo de televisão. O fato demonstrou que o Brasil não
possui uma lei penal que permita uma atuação eficiente contra tais tipos de biopiratas e, conforme
conclui o estudo, provavelmente não a terá se for aprovado o mencionado Projeto de Lei na forma
em que se encontra redigido. As entrevistas dos policiais que trabalharam no caso apontam os graves
problemas decorrentes da inexistência de legislação penal em vigor sobre o assunto, bem como a
possível impropriedade de alguns termos constantes do citado Projeto de Lei, contribuindo para que
o infrator sequer permaneça preso. O estudo conclui pela necessidade urgente de uma legislação
penal que ofereça condições de se combater a biopirataria praticada contra a nossa biodiversidade
brasileira, e que os termos previstos no Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional não estão
de acordo com a realidade, podendo contribuir para que persista o que ocorre hoje no país: alguns
tipos de biopirataria praticamente não são penalmente punidos no Brasil.