Convict sample collection project – national interaction and legal compliance in favor of justice
Proyecto de recolección de muestras de convictos – interacción nacional y cumplimiento legal a favor de la justicia
Submetido em: 17-05-2021.
Aceito em: 24-01-2022.
Aline Costa Minervino
Polícia Federal, Brasília/DF, Brasil [email protected]
https://orcid.org/0000-0001-6521-0656
RESUMO
A legislação brasileira determina que condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável devem, obrigatoriamente, ser identificados pelo perfil genético. Em 2017, cinco anos após o surgimento da previsão legal, pouco mais de dois mil condenados tinham seus perfis inseridos no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Ademais, estes eram oriundos de apenas dez unidades da federação; por- tanto, a maioria dos estados brasileiros não vinham cadastramento os perfis genéticos de condenados. Com o objetivo de execução do cumprimento da legislação brasileira aplicada à identificação criminal pelo perfil genético por todas as unidades da federa- ção, bem como para o fortalecimento da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos como ferramenta de auxílio para apuração criminal e para a instrução processual, surge o Projeto de Coleta de Amostra de Condenados. O Projeto, desenvolvido e executado nos anos de 2018 e 2019, contou com a participação de todas as unidades da federação e resultou no expressivo crescimento (2.897%) da inserção de perfis genéticos de conde- nados (2.008 em 28 de novembro de 2017 comparado a 60.184 em 31 de dezembro de 2019). O aumento expressivo de inserção de perfis genéticos de indivíduos identifica-
Brasília, v. 13, n. 8, p. 53-70 , Mar./2022
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Revista Brasileira de Ciências Policiais
ISSN 2178-0013
ISSN Eletrônico 2318-6917
dos criminalmente resultou em maior efetividade dos bancos de perfis genéticos como ferramenta para o auxílio de investigações. No período de dois anos, as coincidências (matches) observadas na RIBPG cresceram 277% (376 em 28 de novembro de 2017 comparado a 1.418 em 28 de novembro de 2019).
Palavras-chave: banco perfis genéticos; ferramenta de investigação; identifica- ção criminal; RIBPG.
ABSTRACT
The Brazilian legislation determines that those convicted of a serious crime committed with serious violence against the person, as well as for a crime against life, against sexual freedom or for a sexual offense against a vulnerable person must, obligatorily, be identi- fied by their profile genetic. In 2017, five years after the appearance of the legal provision, just over a thousand convicts had their profiles entered in the National Bank of Genetic Profiles. Furthermore, these came from only ten federation units; Therefore, the majority of Brazilian states did not register the genetic profiles of the convicts. With the objective of complying with the Brazilian legislation applied to criminal identification with genetic profile by all units of the federation, as well as strengthening the Integrated Network of Genetic Profile Banks as a tool for aid for criminal investigation and procedural instruc- tion, emerges the project of the Collection of Condemned Museums. The Project, de- veloped and implemented in 2018 and 2019, counted with the participation of all the states of the federation and resulted in an expressive growth (2.897%) in the insertion of genetic profiles of convicts (2.08 to 28 of November 2017 compared to 60.184 and De- cember 31, 2019). The significant increase in the insertion of genetic profiles of individu- als identified criminally resulted in a greater effectiveness of the genetic profile banks as a tool to aid in investigations. In the biennium, the coincidences (maches) observed in the RIBPG grew by 277% (376 and November 28, 2017 compared to 1,418 and November
28, 2019).
Keywords: genetic profile bank, investigation tool, criminal identification, RIBPG
RESUMEN
La legislación brasileña determina que los condenados por un delito grave cometido con violencia grave contra la persona, así como por un delito contra la vida, contra la libertad sexual o por un delito sexual contra una persona vulnerable deben, obligato- riamente, ser identificados por su perfil genético. En 2017, cinco años después de la aparición de la disposición legal, poco más de dos mil condenados tenían sus perfiles ingresados en el Banco Nacional de Perfiles Genéticos. Además, estos provenían de sólo diez unidades de la federación; por lo tanto, la mayoría de los estados brasileños no registraron los perfiles genéticos de los convictos. Con el objetivo de hacer cumplir la legislación brasileña aplicada a la identificación criminal con perfil genético por todas las unidades de la federación, así como fortalecer la Red Integrada de Bancos de Per-
fil Genético como herramienta de ayuda para la investigación criminal y la instrucción procesal, surge el proyecto de la Colección de Muestras de Condenados. El Proyecto, desarrollado y ejecutado en 2018 y 2019, contó con la participación de todos los esta- dos de la federación y resultó en un expresivo crecimiento (2,897%) en la inserción de perfiles genéticos de condenados (2,08 al 28 de noviembre de 2017 frente a 60,184 el 31 de diciembre de 2019). El aumento significativo en la inserción de perfiles genéticos de individuos identificados criminalmente resultó en una mayor efectividad de los bancos de perfiles genéticos como una herramienta para ayudar en las investigaciones. En el bienio, las coincidencias (maches) observados en el RIBPG crecieron un 277% (376 el 28 de noviembre de 2017 frente a 1.418 el 28 de noviembre de 2019).
Palabras clave: banco de perfiles genéticos; herramienta de investigación; iden- tificación criminal; RIBPG.
A Genética Forense trata da utilização dos conhecimentos e das técnicas de Genética e de Biologia Molecular, no escopo da assis- tência da justiça, no que tange desde a autoria de locais de crime até a identificação de pessoas desaparecidas. A última década, no Brasil, foi marcada por grandes avanços no uso da genética forense como ferra- menta auxiliar em investigações policiais. Juntamente com o desenvol- vimento de métodos cada vez mais sensíveis, o teste de DNA é agora uma parte essencial do arsenal pericial que objetiva a investigação de crimes.
Em 28 de maio de 2012, foi sancionada a Lei n.º 12.654/2012, que alterou duas outras importantes leis do ordenamento jurídico bra- sileiro: a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e a Lei 12.037/2009 (Lei de Identificação Criminal do civilmente identificado) (BRA- SIL, 1984, 2009, 2012) . A partir daquele momento, estava previsto no ordenamento jurídico nacional a coleta de material biológico de indivíduos condenados ou suspeitos por crimes, dentro de regras es- tabelecidas, bem como a inserção do respectivo perfil genético destes em bancos de dados de perfis genéticos. Tal feito criou caminhos para a investigação criminal no Brasil e ampliou a possibilidade de solução de crimes, principalmente no que concerne à identificação do autor do ato delitivo (DECANINE, 2016).
Certamente, muitas dúvidas ainda permanecem, no meio da justiça e segurança pública, sobre o que é um perfil genético e como funciona estes bancos de dados. Portanto, cabe ressaltar que a análise do perfil genético se refere a 0,0007% do material genético humano em regiões não codificantes (BUTLER, 2010) (GILL, et al., 1987). Ou seja, o exame de genética forense não diz absolutamente nada sobre as características físicas, comportamentais ou doenças de uma pessoa. Contudo, a grande variabilidade genética existente torna o DNA uma ferramenta poderosa de identificação de pessoas (BUTLER, 2012) (GILL, 2005) (LODISH H., 2002).
A identificação é uma soma de caracteres que individualizam uma pessoa. De acordo com os padrões internacionais, os métodos primários de identificação são Papiloscopia, Odontologia legal e Ge- nética forense (INTERPOL, 2014). Esses são métodos de identifica- ção cientificamente sólidos, confiáveis, aplicáveis e capazes de serem implementados dentro de um período de tempo razoável (GILL, et al., 1985). Apesar de ser um procedimento usualmente empregado, o reconhecimento não deve ser aplicado como um método confiável de identificação humana, pois é subjetivo, não baseado em conhecimento técnico-científico, não podendo ser reprodutível. As falhas decorren- tes do reconhecimento facial, principalmente relacionadas à identi- ficação visual, podem levar a erros graves de identificação (PICOLI, 2014).
O uso da genética forense na prática policial ocorre em crimes que envolvem vestígios biológicos e nos quais os suspeitos são apre- sentados pela equipe de investigação para que os perfis genéticos das amostras de referência sejam comparados diretamente com aqueles oriundos de amostras questionadas coletadas no local do crime. Con- tudo, o uso não se limita a estes casos e, mesmo quando não há sus- peitos, uma ferramenta útil para a identificação de autoria de crimes é o uso do banco de perfis genéticos (UNESCO, 2004) (GILL, et al., 1985).
Enquanto a amostra questionada pode ser praticamente qual- quer vestígio biológico, a amostra de referência é coletada de uma pes- soa de identidade conhecida. As amostras questionadas normalmente são coletadas pelos peritos criminais no exame de local de crime, bem
como também podem ser coletadas no corpo da vítima, durante os exames de corpo de delito realizados nos Institutos de Medicina Legal. Já as amostras de referência são mais comumente obtidas de pessoas vivas, por meio da coleta de células da mucosa oral com o auxílio de um suabe ou dispositivo de coleta (GILL, et al., 1987).
Os bancos de dados de perfis genéticos para fins forenses cri- minais funcionam como mais uma ferramenta de investigação. Isto ocorre porque estes bancos contêm informações sobre os perfis gené- ticos procedentes de várias fontes, a exemplo de vestígios não identi- ficados procedentes de locais de crime, vestígios biológicos coletados em vítimas e amostras de condenados e/ou de suspeitos. Assim sendo, esta ferramenta pode auxiliar tanto na indicação da autoria de um ato delituoso quanto na desvinculação de um suspeito de crime (WER- RETT, 1997).
A efetividade do uso de bancos de perfis genéticos no auxílio a investigações é consenso. Os bancos de dados de perfis genéticos têm ajudado investigações na elucidação de crimes ao relacionar diferentes delitos cometidos pelo mesmo indivíduo em todo o mundo. Por meio desta tecnologia, é possível auxiliar a investigação criminal com a indi- cação de crimes em série, crimes sem suspeito, crimes antigos, crimes interestaduais e até mesmo crimes internacionais (BUTLER, 2010) (GILL, 2005).
A legislação brasileira determina que indivíduos condenados por determinados crimes dolosos devem, obrigatoriamente, ter o perfil genético coletado para identificação criminal (BRASIL, 1984, 2019). Contudo, em novembro de 2017, cinco anos após a promulgação da Lei n.º 12.654/2012, pouco mais de 2.000 indivíduos tinham seus per- fis genéticos inseridos em bancos de perfis genéticos. Ademais, apenas dez unidades da federação vinham cumprindo a legislação brasileira, e ainda de forma tímida, enquanto para a maioria dos estados o cadas- tramento de condenados em bancos de perfis genéticos era inexistente. Estimava-se que, à época, 130 mil condenados deveriam ter seu perfil inserido coletado.
A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), instituída pelo Decreto n.º 7950/2013, foi criada com a finalidade principal de manter, compartilhar e comparar perfis genéticos a fim de ajudar na apuração criminal e/ou na instrução processual. Trata-
-se de uma ação conjunta entre Secretarias de Segurança Pública (ou instituição equivalente), Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e Polícia Federal (PF) para o compartilhamento de perfis genéticos obtidos em laboratórios de genética forense (RIBPG, 2019).
A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos conta com um Comitê Gestor, com a finalidade de promover a coordenação das ações dos órgãos gerenciadores de banco de dados de perfis genéticos e a integração dos dados nos âmbitos da União, dos Estados e do Dis- trito Federal. O Comitê Gestor é composto por cinco representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública; um representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e cinco representantes dos Estados ou do Distrito Federal, sendo um represen- tante de cada região geográfica. Além dos membros, são convidados para participar das reuniões: um representante do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Co- missão Nacional de Ética em Pesquisa (BRASIL, 2013).
Regularmente, os perfis genéticos armazenados nos bancos de dados são confrontados em busca de coincidências que permitam re- lacionar suspeitos a locais de crime, ou diferentes locais de crime entre si em nível local, estadual, nacional e até internacional. Para isso, os perfis genéticos oriundos de vestígios de locais de crimes são confron- tados entre si, assim como com perfis genéticos de indivíduos cadastra- dos criminalmente. Estes são incluídos em bancos de perfis genéticos, obrigatoriamente; nos casos de condenados por crime doloso pratica- do com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável (BRASIL, 1984), ou ainda por meio de autorização judicial, seja de ofício ou mediante solicitação da autoridade policial ou do ministé- rio público (BRASIL, 2009). O efetivo cadastramento é fundamental para que os vestígios sejam identificados e a RIBPG possa auxiliar na
elucidação de crimes, verificação de reincidências, diminuição do sen- timento de impunidade e ainda evitar condenações equivocadas.
Devido à necessidade de promover a coleta de amostra bioló- gica prevista em lei, em janeiro de 2018, o Comitê Gestor da RIBPG iniciou a elaboração do Projeto de Coleta de Amostra de Condenados (RIBPG, 2019). O projeto visava tanto ao cumprimento da legislação brasileira aplicada à identificação criminal pelo perfil genético (Leis n.º 7.210/1984, 12.654/2012, 13.964/2019) por todas as unidades da federação quanto ao fortalecimento da RIBPG como ferramenta de auxílio para apuração criminal e na instrução processual. Consideran- do levantamento realizado à época, de que 130 mil condenados deve- riam ter seus perfis genéticos inseridos nos bancos de dados, o projeto se propôs a cadastrar cerca de 50% deste total durante os anos de 2018 e 2019.
O projeto contou com grande apoio dos gestores do Ministé- rio da Justiça e Segurança Pública visto ser notória a contribuição deste para alcance da meta estratégica para a redução de homicídios no Bra- sil (Planejamento Estratégico 2015-2019) (RIBPG, 2019). Contudo, o apoio e o comprometimento de outras esferas nas unidades federati- vas também se fizeram necessários, tais como de governadores, secretá- rios de segurança pública, secretários da administração penitenciária, diretores de polícias civis, diretores técnico-científicos e de chefes de laboratórios de genética forense.
Durante a XI reunião do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, ocorrida em janeiro de 2018 em Brasília-
-DF, foi deliberada a necessidade de realizar uma pesquisa com os labo- ratórios de genética forense vinculados à segurança pública, voltada ao levantamento de informações sobre efetivo, produtividade, estrutura, equipamentos, necessidade logística e de capacitação.
O formulário contendo os quesitos foi enviado aos laboratórios de genética forense, em pleno funcionamento ou não, das 27 unidades federativas e da Polícia Federal. A pesquisa foi disponibilizada em sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública e ficou acessí- vel somente a convidados com chave de acesso (senha) disponibilizada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da RIBPG. O período de coleta de dados foi de 16 a 27 de fevereiro de 2018. Houve 100% de participação dos convidados.
Tal “pesquisa perfil” trouxe um extrato do cenário dos laborató- rios de genética forense, em pleno funcionamento ou não, no primeiro bimestre de 2018. A partir da consolidação dos dados desta pesquisa, o Comitê-Gestor da RIBPG (biênio 2018-2019) teve importante sub- sídio para a apresentação de propostas, estudos e encaminhamentos. Surgiu daí o Projeto de Coleta de Amostra de Condenados, envolven- do escopo, prazo e recursos definidos.
O planejamento do Projeto de Coleta de Amostra de Conde- nados incluiu informações, ações preventivas e de contingência dos di- versos recursos utilizados. Neste momento foram analisadas também possíveis barreiras para implementação do projeto tais como dificulda- de de adesão dos envolvidos, articulação de atores institucionais diver- sos e aporte de recursos financeiros.
A Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos vinha a mais de cinco anos sem qualquer investimento pelo Governo Federal. Por- tanto, a principal barreira foi a indisponibilidade de recursos orçamen- tários. O orçamento inicialmente disponibilizado para a execução do Projeto de Coleta de Amostra de Condenados, dois milhões de reais, não seria suficiente para contar com a participação de todas as unida- des da federação, nem mesmo para o cadastramento de mais de 60 mil condenados. A partir da sensibilização de instâncias superiores do Mi- nistério da Justiça e Segurança Pública, o orçamento para a execução do projeto foi quintuplicado (10 milhões de reais).
Considerando a escassez de recursos financeiros, na maioria das unidades da federação, para o cumprimento da legislação brasileira aplicada à identificação criminal pelo perfil genético, o projeto prio- rizou a aquisição centralizada, em nível nacional, de equipamentos e insumos. Com o orçamento disponível foram adquiridos kits de coleta de amostras, plataformas semiautomáticas, kits de amplificação e ana- lisadores genéticos, os quais foram distribuídos conforme as metas e necessidades estaduais. Importante destacar que a compra centralizada resultou grande economia dos recursos públicos. Especificamente um dos itens (kit de amplificação) foi adquirido por cerca de 10% do valor habitualmente arcado pelos estados em compras descentralizadas.
Em relação aos recursos humanos, o Comitê Gestor, por meio de estudos em coletas de amostras de condenados realizadas no ano de 2017 em diferentes instituições periciais, sugeriu que para cada 100 condenados fossem disponibilizados, ao menos, quatro servidores pú- blicos para que as coletas fossem realizadas a contento. A partir destes cálculos, o Ministro da Justiça e Segurança Pública sugeriu a cada um dos Governadores a alocação de recursos humanos para o atingimento da meta estadual.
Os laboratórios de genética forense possuem diferentes estru- turas físicas. Portanto, considerando a eventual insuficiência de estru- tura dos laboratórios para instalação dos equipamentos e armazena- mento dos insumos, os equipamentos foram instalados primeiramente nos laboratórios de genética forense que se julgaram aptos para insta- lá-los, já os insumos foram entregues de forma parcelada, dentro das possibilidades de cada laboratório.
Os recursos utilizados no projeto foram aplicados de forma a garantir os princípios da administração pública, dentre os quais se des- taca a eficiência. Este princípio, juntamente com demais, norteia a ges- tão dos recursos públicos. De acordo com Mazza (2014), o princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública geren- cial enfatizando a obtenção de resultados, ou seja, os atos da adminis- tração devem almejar maior qualidade, produtividade, economicidade e redução de desperdícios em prol da sociedade.
Primeiramente, visando a identificação das necessidades dos laboratórios de genética forense, o Comitê Gestor da Rede Integra- da de Bancos de Perfis Genéticos conduziu uma pesquisa perfil com a participação de todas as unidades da federação. Nesta pesquisa, os par- ticipantes expressaram a possibilidade de coletar amostras biológicas e analisar perfis genéticos de 66.662 condenados, visando o cadastra- mento criminal destes em bancos de dados.
O próximo passo foi a instituição de um grupo de trabalho, pela Portaria RIBPG-MJ n.º 4, em março de 2018, com os objetivos de diagnosticar as necessidades de cada laboratório da RIBPG e sugerir, para os laboratórios que desejassem, equipamentos e insumos para o processamento das amostras coletadas e armazenamento em bancos de perfis genéticos. O grupo também se dedicou à elaboração de proposta de treinamento para coleta de material biológico, sob a supervisão da Perícia Criminal, tendo como foco cuidados com a contaminação da amostra, conferência de documentos, preenchimento de formulário e garantia da cadeia de custódia; bem como à proposta de força-tarefa para processamento de amostras de internos, condenados de acordo com o previsto na Lei n.º 12654/12 e sugestão de recomendação ao judiciário para facilitar a obtenção dos dados relativos aos condenados a serem submetidos às coletas DNA.
À mesma época, a Comissão Jurídica do Comitê Gestor da RIBPG realizou adequações na Resolução que dispõe sobre a padro- nização de procedimentos relativos à coleta de material biológico para fins de inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos nos bancos de dados que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (Resolução 10/2018-RIBPG). Todos os documentos foram apresentados durante reuniões ordinárias e aprovados pelo Co- mitê Gestor.
Considerando que um possível risco ao atingimento das me- tas do projeto seria a não adesão ao projeto por alguma unidade da federação, em abril de 2018, o Ministro da Segurança Pública Raul Jungmann enviou Aviso Ministerial a todos governadores informando sobre os objetivos e quais as ações esperadas a serem executadas em
nível estadual/distrital. Outra preocupação foi a garantia da transpa- rência e consistência do trabalho e, para isso, em maio de 2018, foi realizada audiência pública para que empresas pudessem apresentar seus equipamentos e insumos relacionados ao objetivo do projeto. A partir da definição do escopo, uma equipe de planejamento de aqui- sição, passou à elaboração de documentos necessários para o processo licitatório, tais como estudo técnico preliminar, análise de risco, pes- quisa mercadológica, termo de referência, processo de contratação e assinatura do contrato administrativo.
Em agosto de 2018, aconteceu a maior ação de investimento em órgãos periciais já realizada, até então, por meio de licitação para re- gistro de preços, na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço. O processo licitatório incluiu a aquisição de kits de co- leta de amostras, plataformas semiautomáticas, kits de amplificação e analisadores genéticos para as vinte e sete unidades da federação, bem como para o laboratório de genética forense da Polícia Federal. A par- tir de então, as unidades da federação preparam-se para o recebimento dos insumos e equipamentos, treinamento de pessoal e levantamento dos indivíduos a serem cadastrados criminalmente.
Em abril de 2019, com a troca de diversos gestores decorren- te do processo eleitoral para Presidente da República e Governadores, ocorrido em outubro/2018, o novo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, reforçou a importância da participação de todas as unidades federativas por meio de encaminhamento de ofícios a to- dos governadores.
O projeto teve um alcance nacional pois, mesmo aqueles esta- dos que ainda não compartilham perfis genéticos pela RIBPG, pro- cessaram as amostras coletadas nos laboratórios de genética forense da Polícia Federal e/ou da Polícia Científica de São Paulo. Ao final do ano de 2019, os dados relacionados à inserção de perfis genéticos de conde- nados no Banco Nacional de Perfis Genéticos foram publicados do XI Relatório Semestral da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG, 2019).
O projeto alcançou seu principal objetivo: cumprimento da le- gislação brasileira aplicada à identificação criminal pelo perfil genético por todas as unidades da federação. Para os 17 (dezessete) estados, Dis- trito Federal e Polícia Federal, que compartilhavam perfis genéticos pela RIBPG no ano de 2019, o processamento de amostras e inserção dos dados em bancos de perfis genéticos ficou a cargo dos laboratórios de genética forense local. Já aqueles oito estados que na época ainda não compartilham perfis genéticos pela RIBPG, processaram as amos- tras coletadas de seus estados nos laboratórios de genética forense da Polícia Federal e/ou da Polícia Científica de São Paulo. A partir do Projeto de Coleta de Amostras Biológicas de Condenados, a inserção de perfis genéticos de condenados apresentou crescimento de 2.897% (2.008 em 28 de novembro de 2017 comparado a 60.184 em 31 de dezembro de 2019) (MINERVINO, et al., 2019).
A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) fortaleceu-se como ferramenta de auxílio para apuração criminal e na instrução processual. O aumento expressivo de inserção de perfis gené- ticos de indivíduos identificados criminalmente resultou no aumento da efetividade dos bancos de perfis genéticos como ferramenta para o auxílio de investigações. No período de dois anos, as coincidências (matches) observadas na RIBPG cresceram 277% (376 em 28 de no- vembro de 2017 comparado a 1.418 em 28 de novembro de 2019)
(RIBPG, 2019) (MINERVINO, et al., 2019).
Importante ressaltar que, mesmo após o término do projeto em 2019, as unidades da federação estabeleceram procedimentos rotinei- ros de coleta de amostra de condenados e da inserção de perfis na base de dados da RIBPG. Os resultados apresentados pela RIBPG em no- vembro de 2000, mostram que o Banco Nacional de Perfis Genéticos teve um aumento de 9.359 perfis genéticos oriundos de condenados no período de um ano, o que equivale a um aumento de 16%. Este incremento trouxe impactos positivos no número de coincidências registradas, cujo crescimento foi da ordem de 88% no período de no- vembro de 2019 a novembro de 2020 (RIBPG, 2020).
O Projeto de Coleta de Amostras Biológicas de Condenados possibilitou que nos anos de 2018 e 2019, em todas as unidades da federação, houvesse maior interlocução entre a Perícia Criminal e a Administração Penitenciária. Além disso, o processo licitatório em ní- vel nacional possibilitou a aquisição de insumos e equipamentos para todos, possibilitando a execução do projeto e o cumprimento dos ob- jetivos propostos. Dessa forma, além de fomentar a participação de to- das as unidades de federação, todos passaram a exercer o cumprimento legal de coleta de amostra de condenados
O sucesso do Projeto de Coleta de Amostra de Condenados se deve ao envolvimento ativo de pessoas que acreditam no potencial dos bancos de perfis genéticos como ferramenta em prol da justiça e segurança pública. Os membros do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos e de seus convidados foram atuantes na definição do escopo, prazo e recursos. O Grupo de Trabalho e a Co- missão Jurídica do CG-RIBP, com maestria, elaboraram protocolos, propostas de treinamento e recomendações fundamentais ao projeto. Destaca-se também o comprometimento dos peritos criminais dos la- boratórios de genética forense de todas as unidades da federação na coleta de amostras, processamentos laboratoriais e inserção dos perfis nos bancos de dados.
Outro fator fundamental para os resultados bem-sucedidos foi a sensibilização das instâncias superiores do Ministério da Justiça e Se- gurança Pública, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Polícia Federal, tanto para disponibilização orçamentária quanto para o apoio necessário em sua execução. Ressalta-se ainda a colaboração e empe- nho das gestões estaduais e das administrações penitenciárias para a viabilidade da coleta de amostra dos condenados.
Por fim, o Projeto de Coleta de Amostra de Condenados evi- dencia a efetividade dos bancos de perfis genéticos como excelentes instrumentos, acessíveis e eficazes, ajudando tanto na identificação de autoria de crimes graves quanto na absolvição de indivíduos que foram acusados injustamente. Nesse sentido, os bancos de perfis genéticos
são ferramentas para a investigação policial que promovem a segurança pública e a justiça, sempre focando nas medidas e padrões definidos e assegurando o respeito aos direitos e garantias individuais nos procedi- mentos de coleta, análise, inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos inseridos.
Biografia da Autora: Aline Costa Minervino Representante brasileira no Interpol DNA
Monitoring Expert Group. Coordenadora do I Curso
de Especialização em Genética Forense da Academia Nacional de Polícia. Coordenadora do Grupo de Pesquisa CNPQ “Genética Forense: conhecimentos de genética e de biologia molecular no auxílio
à Justiça”. Coordenadora do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos e administradora do Banco Nacional de Perfis Genéticos no biênio 2018 e 2019. Perita Criminal
Federal com atuação em análises de genética forense, gerenciamento das atividades de Identificação de Vítimas de Desastre e no desenvolvimento de protocolos de atuação para ameaças químicas,
biológicas, radiológicas e nucleares (QBRN). Mestre em Saúde Coletiva (2015), especialista em Genética Humana (2007) e graduada em Odontologia (2005), todos pela Universidade de Brasília.
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INfORmAçõEs AdICIONAIs E dECLARAçõEs dOs AuTOREs (integridade científica) Declaração de conflito de interesse: O(s) autor(es) confirma(m) não haver conflitos de interesse na condução desta pesquisa e na redação deste artigo. Declaração de autoria: Todos e apenas os pesquisadores que atendem os requisitos de autoria deste artigo são listados como autores; todos os coautores são integralmente responsáveis por este trabalho em sua totalidade. Declaração de originalidade: O(s) autor(es) assegura(m) que o texto aqui publicado não foi previamente divulgado em qualquer outro local e que a futura republicação apenas será feita com expressa referência desta publicação original; também atesta(m) que não há plágio de material de terceiros ou autoplágio. |
COmO CITAR (ABNT BRAsIL) |
MINERVINO, Aline Costa. Projeto de Coleta de Amostra de Condenados – inte- ração nacional e cumprimento legal em prol da justiça. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, vol. 13, n. 8, p. 53-69, mar. 2022. https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v13i8.930 |
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