State Intelligence for the Integration of National Defense Agenciesand Public Security at Borders
Inteligencia Policial y Cooperación Interinstitucional en la Lucha Contra el Crimen Organizado en las Fronteras
Submetido em: 05-07-2021.
Aceito em: 24-01-2022.
Rodrigo Carneiro Gomes
Polícia Federal, Brasília/DF, Brasil
[email protected] http://lattes.cnpq.br/3796629849048298
RESUMO
O trabalho analisa e problematiza o papel da Inteligência de Estado e sua relevância na integração dos órgãos públicos que atuam em faixa de fronteira. O objetivo é identificar e avaliar a adequação da Inteligência de Estado para ações interinstitucionais na faixa de fronteira que propiciem a proteção e defesa nacional, a repressão e a inibição das ações do crime organizado transfronteiriços. São delimitados os elementos conceituais que melhor permitem o entendimento sobre o tema de Inteligência de Estado; a problemá- tica da integração dos órgãos públicos em faixa de fronteira; e o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF). Por fim, são discutidas metas e ações para aperfeiçoar o mecanismo de atuação da Inteligência de Estado na faixa de fronteira. O trabalho con- clui que a Inteligência de Estado é catalisadora das ações dos órgãos públicos em faixa de fronteira e, para tal, é fundamental o compartilhamento de dados, informações, siste- mas, ferramentas e estruturas.
pALAvRAs-CHAvE: inteligência de estado; integração; fronteira; cooperação.
Revista Brasileira de Ciências Policiais
287
Brasília, v. 13, n. 8, p. 287-231 , Mar./2022 ISSN 2178-0013
ISSN Eletrônico 2318-6917
ABSTRACT
The paper analyzes and problematizes the role of State Intelligence and its relevance in the integration of public agencies operating in the border area. The objective is identify and evaluate the adequacy of State Intelligence for inter-institutional actions in the border area that provide for national protec- tion and defense, repression and inhibition of cross-border organized crime actions. This study is integrated by conceptual elements that best allow un- derstanding about the issue of State Intelligence; the problem of integrat- ing public agencies in the border area; and the Integrated Border Protection Program (PPIF). Finally, the goals and actions to improve the State Intel- ligence mechanism in the border are discussed. The article concludes that State Intelligence is a catalyst for the actions of public agencies in the border region, and for this, it is fundamental to share data, information, systems, tools and structures.
KEyWORds: state intelligence; integration; border; cooperation.
RESUMEN
El trabajo analiza y problematiza el papel de la Inteligencia del Estado y su relevancia en la integración de los organismos públicos que trabajan en las zonas fronterizas. El objetivo es identificar y evaluar la adecuación de la Inteligencia del Estado para accio- nes interinstitucionales en la franja fronteriza que provea protección y defensa nacional, además de represión e inhibición de las acciones del crimen organizado transfronterizo. Se delimitan los elementos conceptuales que mejor permiten comprender el tema de la Inteligencia de Estado; el tema de la integración de organismos públicos a lo largo de la frontera; y el Programa de Protección Integrada de Fronteras (PPIF). Finalmente, se discuten metas y acciones para mejorar el mecanismo de acción de Inteligencia del Estado en la franja fronteriza. El trabajo concluye que la Inteligencia del Estado es un catalizador de las acciones de los organismos públicos a lo largo de la frontera y, para ello, es fundamental compartir datos, información, sistemas, herramientas y estructuras.
Palabras clave: inteligencia de estado; integración; frontera; cooperación.
Com foco na Inteligência de Estado (IE) e sua aplicação para integração dos órgãos públicos que atuam em faixa de fronteira, o pre- sente trabalho busca esclarecer o seu papel na faixa de fronteira e dis- cutir sua relevância na integração dos órgãos públicos.
O trabalho recorre à doutrina de Sherman Kent (1966) e Lo- wenthal (2012) para delimitar a abrangência da Inteligência de Esta- do, que tratam como organização, conhecimento e atividade.
Buscou-se saber se a Inteligência de Estado pode ser considera- da um catalisador para a solução de parte dos problemas de vulnerabi- lidade da fronteira seca ou se teria uma função limitada de assessoria ao dirigente, o que a impediria de exercer um papel integrador.
Tratando o tema da atuação da Polícia Federal (PF) na Amazô- nia, o preclaro professor e pesquisador Gustavo de Souza Abreu (2018,
p. 234) lembra a importância da integração e da inteligência e acentua que “o Estado deve continuar investindo fortemente no trinômio tec- nologia e inteligência, cooperação internacional e ações institucionais integradas”.
Ultrapassada a questão da relevância da Inteligência de Estado, o texto ensaia e projeta a existência de possíveis ações conjuntas para a concretização de uma integração interinstitucional fronteiriça.
O trabalho adotou, como hipótese principal, a ideia de que a integração dos órgãos públicos que atuam em faixa de fronteira, com o aporte da Inteligência de Estado, é relevante e fator preponderante para a defesa nacional, para o desenvolvimento e proteção da nação, de sua soberania e da prevenção, controle e repressão dos delitos frontei- riços, especialmente do crime organizado transnacional.
A segunda hipótese, analisada no presente estudo é a viabilida- de ou não da integração de órgãos públicos, por meio da Inteligência de Estado, com um fim mais amplo do que a cooperação interinsti- tucional, qual seja, para a mitigação do secretismo e também para o fortalecimento do compartilhamento de dados, informações, sistemas e ferramentas.
O objetivo geral do trabalho é identificar e avaliar a adequa- ção da Inteligência de Estado para ações interinstitucionais na faixa de fronteira que propiciem a proteção e defesa nacionais, bem como a repressão e a inibição das ações do crime organizado transfronteiriço.
Os objetivos específicos são orientados à avaliação do papel da Inteligência de Estado em faixa de fronteira; às propostas de aprimo-
ramento; e a identificar os diplomas legislativos que regem a atuação dos órgãos públicos em faixa de fronteira, bem como confrontar os pontos de interesse da Política Nacional de Defesa (PND), da Estraté- gia Nacional de Defesa (END) e do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), que, em 2012, foram reformulados e aprovados pelo Decre- to Legislativo n.º 373, de 25/09/2013.
O trabalho está estruturado em quatro partes, sendo a inicial destinada a traçar os elementos conceituais que circundam o tema In- teligência de Estado. Em desdobramento da primeira parte, é aborda- da a problemática da integração da Inteligência de Estado dos órgãos públicos em faixa de fronteira e as constatações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a atuação interagências.
A segunda parte enfoca o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF). Esta ação de Estado é voltada para integração dos órgãos de fronteira, no que tange, especialmente, ao compartilha- mento de dados, informações, sistemas, ferramentas e estruturas liga- dos ao objeto de estudo Inteligência de Estado. Nesse campo — o de cooperação interinstitucional dos órgãos —, surge o papel integrador do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR).
A terceira parte se propõe a estudar e discutir as ações que pos- sam ser direcionadas para o aperfeiçoamento do mecanismo de inte- gração e atuação interagências na faixa de fronteira.
Ao final, são trazidos os resultados da pesquisa elaborada sobre integração de órgãos em faixa de fronteira e Inteligência de Estado, que corroboram as hipóteses levantadas.
No cenário atual, o Estado deve envidar todos os esforços pos- síveis para buscar novas ideias, projetos e soluções para a emaranhada questão da integração interagências e para o fortalecimento da Inteli- gência de Estado, particularmente nas regiões fronteiriças.
A cooperação e integração entre órgãos públicos ocorre, atual- mente, muito mais por necessidade operacional conjunta e pontual do que de forma oficial e sistemática. A Inteligência de Estado é parte da solução para a concretização do esforço interagências de forma mais profissional e menos pessoal.
A gestão do conhecimento é uma peça-chave para qualquer organização. A inteligência é a parte dessa cognição que pode ser cana- lizada, inclusive, para a melhoria do desempenho e da produtividade das organizações.
Assim, a Inteligência de Estado, como organização, conheci- mento (produto) e atividade (processo), vem ao encontro do contexto integracional de fronteira.
A Inteligência de Estado e suas Atribuições
Robson Gonçalves (2004, p. 4) leciona que o Estado não pode prescindir dos serviços de Inteligência e dos conhecimentos produzi- dos para a tomada de decisões, sendo que o “secreto” é da essência do Estado.
Para o autor, “faz parte das ações de governo, da manutenção da soberania e da obtenção de vantagens estratégicas para o país esse manto de proteção às informações ditas de ‘segurança nacional’ e a busca por informações que possam revelar ameaças ou oportunidades ao País”.
Outra função importante da Inteligência de Estado, anotada por Gonçalves, é o emprego da contrainteligência para impedir que elementos adversos comprometam os interesses nacionais.
Cada agência desenvolve o ciclo de inteligência a seu critério, por se tratar de um método flexível, conforme anota Afonso (2006, p. 53).
A Inteligência de Estado, na concepção trina trazida por Mark Lowenthal e Sherman Kent, é tratada de forma englobante para con- templar, a um só tempo, a organização (por exemplo: Agência Brasi- leira de Inteligência - Abin, PF, Receita Federal do Brasil - RFB, Forças Armadas - FA, Ministério da Defesa - MD e demais órgãos públicos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin), o conheci- mento produzido (informe, informação, apreciação e estimativa) e a própria atividade, com seu ciclo, processos e medidas.
Para Lowenthal (2012, p. 9), existem vários caminhos para pensar o significado de “inteligência”, alguns deles podem ser usados simultaneamente. Em sua conceituação trina para inteligência, o autor afirma que a Inteligência [de Estado] pode ser pensada como processo, produto e organização.
A inteligência como processo é o meio pelo qual certos tipos de informação são requeridos, solicitados, coletados, analisados e dis- seminados, e como a maneira pela qual certos tipos de ação secreta são concebidos e conduzidos.
A inteligência como produto desses processos é a própria aná- lise e operações de inteligência. Já a inteligência como organização são as unidades que realizam suas várias funções.
No caso brasileiro, a IE, como organização, é personificada pe- los órgãos integrantes do Sisbin elencados no art. 4º. do Decreto nº. 4.376/2002, alterado pelo Decreto nº. 10.759/2021 que, atualmente, conta com 48 participantes, alguns com 6 representantes, como é o caso do Ministério da Defesa.
Com o fim de coordenar, planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do país, foi criada a Abin, órgão integrante do GSI-PR, que ocupa a posição de órgão central do Sisbin, na forma do art. 3º da Lei n.º 9.883/1999.
A coordenação central de inteligência não se confunde com a da inteligência policial criminal executada na persecução criminal, em sede de inquérito policial, de competência da Polícia Federal (art. 11 da Lei n.º 13.260/2016), embora deva com ela interagir.
No âmbito da Polícia Federal, o art. 2º., inciso I da Instrução Normativa nº. 216/2022 dispõe que a atividade de inteligência poli- cial federal:
É a atividade de Estado, permanente e especializada, exerci- da segundo os princípios constitucionais, legais, normativos da Inteligência de segurança pública e de Estado, destinada à obtenção e análise de dados e informações, à produção e difusão de conhecimentos, inclusive sobre atividades terroristas em território nacional e internacional, e à pro- teção dos ativos institucionais por meio dos segmentos de segurança orgânica, de assuntos internos e ativa. Tem como objetivo fundamental assessorar o processo de tomada de decisão do órgão em todos os níveis e, excepcionalmente, no limite de suas atribuições, colaborar com a atividade de polícia judiciária.
Para Romano Costa (2019, pp. 124 e 128):
É preciso deixar claro que a atividade de inteligência é efi- ciente quando focada em um adversário de grande porte, como uma ORCRIM, p.e., ou em uma situação ... [de] in- vestigação baseada na qualidade das informações (...)
Para se alcançar uma rápida resposta aos dados acionáveis enviados pela investigação e inteligência, é fundamental o policiamento ostensivo especializado na área de fronteiras.
A inteligência, como atividade de Estado, é definida legalmen- te como a “atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo deci- sório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado” (art. 1º, § 2º da Lei n.º 9.883/1999).
À IE, representada no Sisbin por seus diversos órgãos, e no âmbito das suas competências (art. 6º. do Decreto n.º 4.376/2002), compete produzir conhecimentos; planejar e executar ações relativas à obtenção e integração de dados e informações; intercambiar infor- mações necessárias à produção de conhecimentos relacionados com as atividades de inteligência e contrainteligência; e estabelecer os respec- tivos mecanismos e procedimentos particulares necessários às comu- nicações e ao intercâmbio de informações e conhecimentos no âmbito do Sistema.
É atribuição da IE propiciar informações estratégicas sobre conjuntura e estabilidade política, econômica e social do país e de seu entorno estratégico; proteger informações; prevenir ações relaciona- das ao terrorismo; e proteger e analisar o risco das infraestruturas crí- ticas do país.
A Inteligência de Estado surge, no cenário integracional inte- ragências, com o objetivo de produzir conhecimentos estratégicos na esfera de segurança do Estado (externa, interna); subsidiar e melhorar a qualidade do planejamento estratégico de atuação conjunta; e levan- tar e analisar informações, as mais diversas, que subsidiem não apenas o gestor, mas a atuação de cada um dos órgãos públicos que ajam na faixa de fronteira.
O manual de Operações Interagências do MD (MD 33-M12), em seu prefácio, afirma que “interagências” importa em esforços que envolvam órgãos governamentais ou não, inclusive estrangeiros, “es- truturados para alcançar objetivos políticos e estratégicos de interes- se nacional, harmonizando culturas e esforços diversos, em resposta a problemas complexos”, com ações coerentes e consistentes.
Os órgãos públicos que interagem por meio da Inteligência de Estado, em área de fronteira, devem ter competência e mandato legal para defesa nacional, proteção da soberania pátria, controle migrató- rio, aduaneiro, agropecuário, segurança pública, repressão ao crime organizado transnacional, e para as demais atribuições correlatas que interessem ao Sisbin.
Para França (2018, p. 322 e 325):
As tarefas de controle e de vigilância em fronteiras são obri- gatoriamente atreladas à necessidade de integração e de cooperação (...) ainda tratando sobre as operações perma- nentes e os projetos governamentais para a gestão da região, é cediço que as tentativas de atuação interagências não ob- tiveram o sucesso almejado até o momento.
O incremento da Inteligência de Estado é fundamental para mitigação de riscos e vulnerabilidades da atuação e interesses da União, estejam eles presentes nos arcos norte, central ou sul, inóspitos ou não. Serve, adicionalmente, para a melhor orientação acerca da alocação e administração dos parcos recursos disponíveis, conferindo-lhes maior economicidade, eficiência e racionalidade, bem como melhor distri- buição e utilização.
O aporte integrado da Inteligência de Estado também é neces- sário para que os setores responsáveis pelo gerenciamento de sistemas e dados possam interagir adequadamente, em ocasiões de crise, com velocidade de resposta compatível com a ameaça apresentada (caos na segurança pública, terrorismo) e, assim, evitar que uma enorme quan- tidade de dados seja perdida ou pouco trabalhada.
A importância da Inteligência de Estado, no tratamento da questão de integração e segurança das fronteiras foi objeto de registro na Estratégia Nacional de Inteligência (Enint).
A Enint discorre que muitos dos problemas de segurança in- ternos e externos ao Brasil encontram-se nas próprias fronteiras terri- toriais. Para enfrentá-los, “É determinante a necessidade de se manter uma fiscalização adequada das fronteiras para se controlar o trânsito de pessoas, além de evitar o fluxo de narcóticos, de armas e de produtos relacionados ao contrabando” (item 6, ambiente estratégico).
Entre seus objetivos estratégicos, a Enint prevê a consolidação da atividade de Inteligência em questões externas estratégicas, reco- nhecendo como ameaças a corrupção, o crime organizado, os ilícitos transnacionais e o terrorismo; que são delitos transfronteiriços. Para enfrentar essas ameaças, prevê o estabelecimento de temas prioritários para a produção de conhecimentos, o aprimoramento dos meios de compartilhamento de informações e a criação de protocolos específi- cos para atuação integrada do Sisbin.
A Política Nacional de Inteligência (PNI) alerta que “deve constituir preocupação constante do Estado e de seus governantes, e requerer a atenção da Inteligência nacional [entenda-se “Inteligência de Estado”], a violação dos espaços territorial e aéreo brasileiros; de
suas fronteiras marítimas e terrestres; da segurança dos navios e aero- naves de bandeira brasileira” (item 6.4).
A Inteligência de Estado, em especial atenção à segurança e defesa nacionais, pode e deve atuar diretamente na integração das instituições com representação na faixa de fronteira. Esta atuação dar-
-se-ia mediante o fornecimento de informações estratégicas, proteção do conhecimento nacional, ações de contrainteligência inibidoras de investidas alienígenas, análises de riscos e projeções de cenários, além de orientações quanto à mobilização de recursos humanos e à melhoria da segurança orgânica.
A Constituição Federal, em seu art. 20, § 2º, elenca, como bem da União, a faixa de até 150 quilômetros de largura ao longo das fron- teiras terrestres, e a tem como fundamental para defesa do território nacional.
A faixa de fronteira é considerada área indispensável à Segu- rança Nacional, nos termos do art. 1º da Lei n.º 6.634/79, e corres- ponde à parte interna de 150 Km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional. Toda vez que existir interesse para a Segurança Nacional, a União poderá concorrer com o custo, ou parte deste, para a construção de obras públicas a cargo dos municípios total ou parcialmente abrangidos pela faixa de fronteira1.
O Brasil faz fronteira com 9 países e um território ultramari- no da França (10 vizinhos), o que representa uma linha com 16,9 mil km de extensão, dos quais aproximadamente 12 mil correspondem à fronteira da Amazônia Legal. O litoral brasileiro se estende por cerca de 7,4 mil km, enquanto a área marítima de jurisdição brasileira com- preende águas interiores e espaços marítimos numa faixa de 200 mi- lhas marítimas2.
O auxílio financeiro para municípios da faixa de fronteira, referido no art. 9º da Lei n.º 6.634/79, foi regulamentado pelos arts. 37 a 41 do Decreto n.º 85.064, de 26/08/80.
Uma milha marítima corresponde a 1,85 km.
296 Revista Brasileira de Ciências Policiais
A faixa de fronteira é macrodividida em 3 grandes arcos: o nor- te (Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima); o central (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia); e o sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). São 588 municípios fronteiriços em 11 Estados, grande parte deles no Rio Grande do Sul.
A faixa de fronteira, ao mesmo tempo que é um desafio pela sua extensão e pela necessidade de seu desenvolvimento socioeconô- mico, evidencia a importância da atuação legal e regimental de cada órgão público, da articulação de objetivos estratégicos, metas, planos de ações, e da busca de resultados qualificados.
O enaltecimento das parcerias interinstitucionais em região de fronteira depende do escorreito recrutamento e formação dos ser- vidores públicos. Uma característica almejada no servidor lotado em fronteira é a habilidade social de trabalhar conjuntamente para resolu- ção de conflitos de forma natural e sem causar mal-estar, com respei- to às individualidades, às culturas organizacionais e às atribuições de cada órgão. Não se deve descuidar de outro importante aspecto que é a formação profissional integrada de servidores públicos que atuam em fronteiras, por intermédio de cursos conjugados que simulem a atua- ção simultânea e célere.
Para tornar o tema mais palpitante, é de se notar que, hoje em dia, não se trata mais a região fronteiriça como mera linha divisória entre nações. Ao contrário, a faixa de fronteira, modernamente, é en- tendida como ponto de contato entre os países e ambiente propício ao fomento da cooperação fronteiriça.
Veja-se que a atual lei migratória foi concebida sob a visão hu- manística de cooperação, proteção e acolhimento de vulneráveis. Esse fato foi determinante para a abertura das fronteiras brasileiras e a ad- missão incondicional de venezuelanos em deslocamento migratório, por razões econômicas, o que reafirma a constatação de as fronteiras serem muito mais uma faixa de contato entre os povos do que uma linha divisória de soberania.
O ex-Ministro-Chefe do GSI-PR, General de Exército Jor- ge Armando Felix (BRASIL, 2011, p. 18), por ocasião do seminário “Perspectivas para a faixa de fronteira”, discorreu que as fronteiras não
simbolizam apenas o início e fim das soberanias formais, mas são, aci- ma de tudo, local para a “cooperação e integração cultural e comercial, do livre trânsito de pessoas, do compartilhamento de trabalho e de serviços e, em especial, da construção de um mercado comum sul-a- mericano”, num mundo em que se refere como “mais competitivo pela globalização”.
O dirigente do GSI-PR demonstrou não apenas que as frontei- ras dão origem aos mais importantes projetos multinacionais de inte- gração, mas também que a fronteira “deixa de ser elemento de separa- ção e transforma-se em faixa de contato”.
Deve-se considerar a globalização como um fenômeno que não pode ser dissociado do tratamento das fronteiras, uma vez que a reali- dade atual é a de economia global.
A globalização econômica impõe a produção de um espaço urbano único que gira em torno de redes transfronteiriças desterrito- rializadas, em uma malha de lugares estratégicos, repleta de grandes centros financeiros mundiais, num espaço transnacional conformado por novas reivindicações por parte do capital global (SASSEN, 2010, p. 161).
Bauman (1999, p. 81) leciona a respeito dos efeitos negativos da globalização, que trazem a fragilização do Estado nacional, que se “submete a pressões invencíveis, torna-se fraco e desorganizado, não se concebendo que sobreviva sem uma política de capital global”.
A globalização permitiu a ampliação do trabalho de integração e cooperação interagências, mas esse não deixou de ser um tanto árduo e espinhoso. Vive-se num mundo aberto à cooperação fronteiriça, mas observa-se a tendência de esmaecimento das fronteiras formais e das restrições alfandegárias e imigratórias.
Em razão das fronteiras aéreas e marítimas (espaço aéreo brasi- leiro e águas jurisdicionais brasileiras) não serem passíveis de demarca- ção física, a sua proteção e defesa dependem do que é estabelecido em convenções internacionais, do poder dissuasório das Forças Armadas3
3 A atuação das Forças Armadas, em faixa de fronteira, deve preservar as competências exclusivas das
e de ações diplomáticas e policiais, de forma coordenada com os de- mais órgãos de atuação fronteiriça.
A integração das forças de segurança pública e das Forças Arma- das (FA) é fundamental, considerando que o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa (EMCFA/MD) é o res- ponsável por coordenar os programas de interoperabilidade com a fina- lidade de otimizar os meios militares na defesa do País, na segurança de fronteiras e em operações humanitárias e de resgate (LBDN, p. 59).
A minuta de nova PND (2016, p. 8, item 2.2.14), que está pen- dente de promulgação de Decreto legislativo, pontua que a as frontei- ras demandam atenção e, em razão de sua permeabilidade, requerem constante vigilância, atuação coordenada entre os órgãos de defesa e os de segurança pública, e estreita cooperação com os países vizinhos.
A integração não pode perder de vista que os sistemas informa- tizados dos órgãos de segurança pública precisam ter uma plataforma que permita interligação com os modernos sistemas de monitoramen- to e controle das FA, tais como o Sistema de Gerenciamento da Ama- zônia Azul (SisGAAz), o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron) e o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasilei- ro (SISCEA), sem prejuízo de comunicação com o Centro de Defesa Cibernética do EB (CDCIBER).
Quanto à tendência de integração e compartilhamento de estruturas físicas, sistemas, informações e ferramentas, a Estratégia Nacional de Defesa (END) sinaliza no mesmo sentido das recomen- dações do TCU e do Decreto n.º 8.903/2016 (que institui o PPIF), quanto à sua imprescindibilidade.
Sob o título “Ações estratégicas – Comando e controle”, a END prescreve que o sistema integrado de Comando e Controle de Defesa deverá ser capaz de disponibilizar, em função de seus sensores de moni- toramento e controle do espaço terrestre, marítimo e aéreo brasileiro, dados de interesse do Sistema Nacional de Segurança Pública.
A END prevê que, de forma recíproca, o Sistema Nacional de Segurança Pública deverá disponibilizar ao Sistema de Defesa Nacio-
polícias judiciárias e ocorrer em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo (art. 16-A da Lei Complementar nº 97/1999 e LBDN, 2012, p. 56).
nal dados de interesse do controle das fronteiras, exercido também pelas Forças Armadas, em especial no que diz respeito às atividades ligadas aos crimes transnacionais fronteiriços.
Como exemplo de integração exitosa, há integrações opera- cionais na repressão a organizações criminosas, no emprego conjunto durante os grandes eventos e na garantia da lei e da ordem.
As ações operacionais conjuntas das forças policiais estaduais e federais com as Forças Armadas, na desarticulação de organizações cri- minosas de tráfico de entorpecentes, remonta à autorização legal dada pela LC n.º 97/1999, alterada pela LC n.º 136/2010, que permitiu o emprego subsidiário das FA, após esgotados os instrumentos destina- dos à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Essa legislação é a mesma que viabiliza a articulação conjunta para acolhimento e enfrentamento do fluxo migratório ve- nezuelano a partir de Roraima e as demais operações conjuntas em re- giões fronteiriças.
No que toca aos grandes eventos, temos o emprego conjunto de forças policiais e armadas no ano de 1992, na ECo-92 (Conferência internacional sobre o meio ambiente, no Rio de Janeiro); em 2012, na Conferência das Nações Unidas para Desenvolvimento Sustentável (Rio+20); em 2013, na Jornada Mundial da Juventude; em 2014, na Copa do Mundo de Futebol; em 2016, nos Jogos Olímpicos, dentre outros.
O Decreto n.º 7.538, de 01/08/2011 criou, na estrutura do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos com atribuição para promover a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais; e articular-se com os órgãos e as entidades, governamentais e não-go- vernamentais.
Também é de 2011 o início das Operações Ágata, coordenadas pelo EMCFA-MD e com a participação de 12 ministérios e 20 agên- cias governamentais. A série continuada da Operação Ágata foi desen- volvida em faixa de fronteira de forma coordenada com os Ministérios da Justiça (atualmente, Ministério da Segurança Pública - MSP) e do
Ministério da Fazenda (MF), no combate aos delitos transfronteiriços, ainda sob a égide do antigo Plano Estratégico de Fronteiras (PEF).
Ainda sobre as integrações exitosas, cita-se a atuação conjunta decorrente do emprego das FA em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Prevê o art. 1º e o art. 5º, parágrafo único do Decreto n.º. 3.897, de 24/08/2001, a coordenação e articulação das Forças Ar- madas com as autoridades federais e locais.
A significativa atuação operacional interagências, que demons- tra um certo grau de aproximação entre as instituições, é a sinalização da preocupação estatal com o tema de integração de forças públicas, espe- cialmente, no que tange a casos sensíveis, rumorosos, de crimes violentos e os ocorridos em faixa de fronteira. A atuação interagências deve ser consolidada numa prática usual e sistematizada, ocorrer por dever de ofí- cio e depender menos do talento agregador de bons gestores.
Essas ações integradas, verdadeiros teatros operacionais, são os primeiros passos naturais e alvissareiros de uma integração interinsti- tucional perene e longeva, mas ainda há um bom caminho a ser pavi- mentado, conforme tem questionado o TCU, apontando para a neces- sidade de uma integração não-episódica.
O problema da integração dos órgãos públicos em faixa de fronteira é antigo e mais amplo do que uma ação interinstitucional pontual, tendo sido objeto de recente solicitação de providências pelo TCU, por meio de auditoria operacional que promoveu a avaliação de governança de políticas públicas em faixa de fronteira, com análise sistêmica das oportunidades de melhoria constatadas.
Entre as constatações do TCU, há o reconhecimento de que houve avanços no fomento à integração dos órgãos, com a criação de mecanismos que a incentivaram, no âmbito do Plano Estratégico de Fronteiras. Contudo, “pela falta de cultura e experiência para realiza- ção de trabalhos conjuntos ou por obstáculos de ordem legal, política ou institucional” (itens 55 e 56, TC 014.387/2014-0), critica a ausên- cia de um modelo de atuação coordenada, para uso em operações, com critérios claros.
A auditoria operacional do TCU destacou pontos que con-
vergem para a vetusta constatação de gestores e estudiosos da área de defesa nacional e de segurança pública, de que se deve buscar “pri- meiramente, aproximar os órgãos envolvidos e criar condições para o aperfeiçoamento dos processos de planejamento, execução e monito- ramento das ações conjuntas” (p. 47). Registrou que os órgãos com atuação na fronteira devem estabelecer “uma rotina de procedimentos de compartilhamento de infraestrutura, equipamentos e informações, independente da relação pessoal entre servidores de agências distintas” (p. 61), para fortalecer a integração, o serviço de inteligência e alcançar resultados mais efetivos.
Hoje em dia, não há margem para a disputa de espaços e confli- tos orgânicos. A necessidade de relações institucionais dinâmicas im- pulsiona o trabalho interagências focado numa palavra de ordem que é a “integração”, na qual as estruturas do serviço público brasileiro sejam consideradas como um único corpo, de emprego sistêmico.
A sobrevivência das organizações contemporâneas, conforme Ferro e Dantas (2007, p.4) “depende cada vez mais da capacidade de se construir um modelo de gestão do conhecimento, com estratégia, infraestrutura, decisão e identidade, apto a responder a um contexto cada vez mais complexo e instável da sociedade”.
No que se refere ao desempenho investigativo das organiza- ções policiais, Ferro Júnior (2007, pp. 34-35) alerta que esse precisa ser melhorado e se socorre da inteligência: “Isto se processa por meio de inteligência da organização, apoiando as atividades desenvolvidas e uso de tecnologias que permitam criar um modelo organizacional em rede de conhecimento”.
As ações estratégicas e eficazes de integração entre defesa na- cional e segurança pública nem sempre têm seu potencial explorado pelo poder público à saciedade, o que importa em subdimensionamen- to do papel da Inteligência de Estado.
Consabidamente, a atuação isolada dos órgãos públicos, em
faixa de fronteira, pode manter a criminalidade organizada controla- da. Entretanto, não permite que o Estado avance significativamente para a sua pacificação e nem concorre para que os resultados obtidos em operações conjuntas sejam duradouros.
Os segmentos de Estado não têm se preocupado a contento com essa integração, pois não há um impacto direto para as atividades cotidianas de cada órgão (oficialmente, os números de bom desem- penho institucional são apresentados à imprensa, nas páginas institu- cionais na internet e ao TCU). A conscientização dos órgãos precisa melhorar nesse ponto, a partir de uma política de comunicação social conjunta e do reconhecimento de que os frutos do trabalho são com- partilhados por todos os órgãos parceiros.
Olvidam-se que as medidas de integração interagências, na prevenção e repressão aos crimes transfronteiriços, importam em atin- gimento de metas, objetivos e compromissos de suas instituições, ain- da que a médio e longo prazo. Ademais, há o aspecto do menor desgas- te por esforços individuais, a partir do momento em que a busca por um resultado comum distribui melhor a energia e metas dos órgãos envolvidos.
Ressaltando a relevância da atividade de inteligência na defesa do Estado para a sociedade, Joanisval Gonçalves (2008, pp. 219/220) chama a atenção para o dilema entre o segredo e a transparência na vida pública, a fim de promover os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
A reorganização de um novo sistema de inteligência para tra- tamento de informação de cunho estratégico, o Sisbin, em sucessão ao Serviço Nacional de Informações (SNI), tardou a acontecer. Essa demora e indefinição foram danosos para a integração dos órgãos es- tatais, a maturação de uma cultura supraorganizacional de cooperação interagências, a realização de concursos públicos e a proteção dos inte- resses e soberania do Brasil.
O desafio da reorganização da Inteligência de Estado é acom-
panhado pela discussão a respeito da necessidade de conciliar o segre- do na atividade de inteligência e a transparência das atividades estatais, evitando-se abusos e arbitrariedades em regimes democráticos.
O primeiro desafio, portanto, é o fortalecimento e enalteci- mento da postura de uma Inteligência de Estado independente: sem subserviência aos interesses pessoais, financeiros e eleitorais do poder econômico e político. Deve ser a mais especializada e profissionalizada possível, com contornos e limites bem definidos, voltada para o aten- dimento do interesse público.
No âmbito da Polícia Federal, a Instrução Normativa nº.
216/2022 dispõe que
O analista de Inteligência Policial deve buscar a verdade sobre o fato; ser técnico, imparcial; e zelar pela atualidade, oportunida- de, confiabilidade e relevância do conhecimento produzido, para que o relatório de Inteligência não seja repositório de notícias veiculadas na imprensa, dossiê de levantamento de opiniões pes- soais ou políticas e nem de juízos de valor precipitados, conforme preceituado pela Política Nacional de Inteligência, em seus itens 2.1, 2.2 e seguintes, aprovada pelo Decreto nº 8.793, de 29 de
junho de 2016.
Nesta parte, a PNI acentuou que A Inteligência é atividade exclu- siva de Estado e constitui instrumento de assessoramento de mais alto nível de seus sucessivos governos, naquilo que diga respeito aos interesses da sociedade brasileira. Deve atender precipuamen- te ao Estado, não se colocando a serviço de grupos, ideologias e
objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas político-partidárias.
Um desafio para todo o setor público é a questão orçamentá- ria. No Brasil, é pauta constante dos debates político-econômicos a redução do custo da máquina pública, o enxugamento de gastos, o en- rijecimento da política fiscal e o equilíbrio das contas públicas (deficit primário acumulado de R$ 415 bilhões, entre 2014 e 2017). Enquanto houver contingenciamento de recursos e má distribuição do orçamen- to para os diversos órgãos públicos, muito pouco se avançará na defesa e segurança das fronteiras.
Avulta de importância o trabalho de redução de riscos de ins- talações e de segurança pessoal dos servidores públicos. A vulnerabili- dade na segurança orgânica de prédios com más condições de conser- vação e sem dispositivos de segurança, de monitoramento eletrônico e alarme é preocupante. Tem-se visto a reiteração de planos de segurança orgânica sem a destinação de recursos para a correção das improprie- dades, desprovendo-os de eficácia e utilidade.
Outros fatores se apresentam como desafiadores da ação inte- grada em região fronteiriça. Destacam-se: a) a falta ou diversidade de cultura organizacional; b) a resistência interna dos órgãos e de seus in- tegrantes; c) o desgaste natural das relações pessoais e interinstitucio- nais no convívio duradouro; d) a disputa de espaço e atribuições; e) a multiplicidade de sistemas nas mais diversas plataformas computacio- nais; f ) a feudalização de dados, informações e sistemas; g) a dificulda- de de fixação de efetivo; h) a desproporcionalidade da remuneração de servidores com as suas responsabilidades; e i) a falta de reconhecimen- to dos servidores e da valorização do tempo em fronteira para fins de promoção e ascensão na carreira.
Há a necessidade, ainda, de previsão e definição de contrame- didas para coibir ou mitigar a carência de investimento ou o contin- genciamento orçamentário; a resistência interna à proatividade e no- vos projetos, e as dissidências interinstitucionais. Ao serem definidas, essas contramedidas devem integrar a estratégia de aperfeiçoamento da Inteligência de Estado.
O acesso à fronteira, modais de transporte, infraestrutura, sa- neamento, saúde e educação são elementos adicionais a serem conside- rados, e que demonstram não apenas que o desafio é grande, mas tam- bém que se deve falar em integração fronteiriça associada à discussão de uma política pública para o desenvolvimento econômico-social da região. Essas questões estruturais refletem no planejamento e logística necessários para a eficiência das ações que envolvem a Inteligência de Estado.
Considerando que os órgãos que atuam na faixa de fronteira possuem unidades locais de gestão, operacionais, de inteligência e de capacitação, surge a necessidade de previsão de compartilhamento de um espaço público comum e de uma liderança situacional que efetive a ligação entre eles, bem como promova a cooperação entre esses diver- sos atores fronteiriços.
A satisfação intransigente das necessidades do povo brasileiro, no campo estratégico, decisório de políticas públicas do Estado e de segurança pública, depende da superação dos desafios postos.
Criado por força do Decreto n.º. 8.903/2016, o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) sucedeu o anterior Plano Es- tratégico de Fronteiras (PEF - Decreto n.º 7.496/2011). É direcionado para buscar o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscaliza- ção e da repressão aos delitos transfronteiriços, e tem como diretrizes a atuação conjunta e coordenada dos órgãos de segurança pública, de inteligência, de aduana e defesa nacional (como Abin, EMCFA, PF, PRF, Senasp, RFB); e a cooperação e integração com os países vizi- nhos, sob os auspícios do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Os objetivos do PPIF são integrar e articular ações de segu- rança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima; integração e articulação com países vizinhos; aprimoramento da ges- tão dos recursos humanos e logístico no enfrentamento dos delitos transfronteiriços; entre outros.
Ao PPFIF compete promover uma série de medidas de inte- gração: entre a União, Estados e municípios situados na faixa de fron- teira; dos órgãos de segurança pública, federais e estaduais, da RFB e do EMCFA; de compartilhamento de informações e ferramentas; de implementação de projetos estruturantes para o fortalecimento da pre- sença estatal na região de fronteira; de integração com o Sisbin; bem como ações de cooperação internacional com países vizinhos.
Essas medidas transcendem a seara da segurança pública e são catalisadoras de ações que envolvem outras questões, como soberania, defesa nacional, proteção do patrimônio público e da população, de- senvolvimento social, saúde e vigilância sanitária.
Sob a governança do GSI-PR, que exerce a Secretaria-Exe- cutiva do Comitê Executivo do PPIF, bem como o papel integrador dos diversos órgãos parceiros, esse programa é legitimador da atuação conjunta dos atores públicos responsáveis pelas áreas de aduana, defesa nacional, inteligência, relações exteriores e segurança pública.
Portanto, o PPIF apresenta-se como o programa de Estado, por excelência, que mais se aproxima de um ideal de coordenação e integração de ações federais, estaduais e municipais, inclusive com ór- gãos públicos dos países fronteiriços.
A partir dele pode-se buscar o enfrentamento dos desafios já identificados e aproximar os órgãos fronteiriços num trabalho relevan- te e direcionado para a construção de propostas realistas, sem prejuízo das que serão contempladas mais adiante.
O trabalho conjunto interagências é uma realidade e tem apre- sentado bons resultados. Contudo, sempre é possível e necessário aper- feiçoar o mecanismo de integração e cooperação dos órgãos em região de fronteira, até porque o mundo está em constante evolução social, econômica e tecnológica.
A Inteligência de Estado precisa ser mais fortalecida e com a maior brevidade possível, a fim de fazer frente à permeabilidade e ao abandono das fronteiras, fatores que propiciam às facções criminosas transitarem de um país para o outro, com a facilidade de não serem percebidas pelas autoridades locais.
Algumas medidas unificadas precisam ser adotadas em prol da Inteligência de Estado, em nível nacional e internacional, consideran- do que a integração é impactada por entraves burocráticos, falta de pes- soal e recursos, com reflexo na cooperação internacional, a qual deve ser eficiente e célere.
A vivificação de fronteiras é parte da solução do problema dos grandes vazios demográficos. A sua não ocupação é capaz de criar am- biente que ameace a soberania nacional e propicie o enraizamento de organizações criminosas.
A presença do Estado e a vivificação da fronteira, na Amazônia, são afetadas pela baixa densidade demográfica e pelas longas distâncias (PND, 2012, item 5.4). É importante a maior participação de órgãos governamentais, militares e civis, no plano de vivificação e desenvolvi- mento daquela região, pela presença (END, 2012, ações estratégicas
– infraestrutura – item 5).
O enaltecimento do papel da Inteligência de Estado, seja pelo aumento da presença do Estado ou pelo tratamento de dados e infor- mações, precisa fazer parte da estratégia de vivificação de fronteiras.
Há necessidade de se definir um plano estratégico único de se- gurança e defesa integradas, de cunho permanente, mas maleável, com definição do papel de cada órgão, de forma minuciosa e não limitada aos textos normativos que trazem as atribuições legais.
O plano estratégico de segurança e defesa integradas deve ser seguido por protocolos de atuação, em nível operacional e tático, nas três esferas (federal, estadual e municipal), e, se possível, com as agên- cias congêneres dos países fronteiriços.
É essencial que cada plano avalie e preveja, com clareza e asser- tividade, o exercício da coordenação ou liderança situacional, evitando segmentação dos comandos por área temática (segurança pública, de- fesa, inteligência) ou por órgãos.
Outro importante ponto para o sucesso da execução de planos interinstitucionais é a criação de um centro integrado de coordenação, comando e controle de fronteira (CIC3-F), com resultados otimizados para a defesa nacional, integração regional e internacional, bem como para a prevenção, o controle e a repressão aos delitos transfronteiriços.
Historicamente, a ideia de um CIC3 não é nova, mas padece de dois males: a transitoriedade (com prejuízo para a documentação do aprendizado decorrente das experiências positivas e negativas) e a segmentação e a pulverização de CIC3s (um centro para o segmento de inteligência, outro centro para o segmento de segurança pública, outro para o segmento de defesa nacional). A unificação dos CIC3 ou a definição de uma autoridade nacional coordenadora seria uma solu- ção viável para mitigar o problema do isolamento e do falso sentimen- to de autossuficiência de atuação de uma agência estatal.
Tratando-se de Inteligência de Estado, não se poderia deixar de insistir no tema de compartilhamento de dados, informações, sistemas, comunicações e ferramentas, de forma cogente e condicionada ao re- passe de recursos orçamentários-financeiros. É premente que a feuda- lização de dados e informações deixe de ser um problema de confiança entre os órgãos públicos.
Quanto ao Sisbin, estabelecido há mais de quinze anos, é nítida a necessidade de seu fortalecimento e valorização. Muito embora não haja hierarquia entre seus integrantes, as demandas encaminhadas aos órgãos parceiros, salvo óbices legais, precisa ser objeto de maior empe- nho e sensibilização dos envolvidos.
As estruturas físicas dos órgãos públicos, em locais remotos, de difícil acesso e manutenção restrita, devem ser compartilhadas e
buscada uma gestão integrada. Nesses locais, todos os seus integrantes devem olhar o ambiente de trabalho como um espaço comum de inte- resse mútuo e zelar por ele como extensão da sua própria instituição.
O compartilhamento de estruturas físicas de trabalho deve ser associado a uma política de gestão de pessoal para a fixação de recur- sos humanos em fronteira, otimizando-se o uso das instalações. Entre outras medidas, poderia ser buscado o incremento na construção de próprios nacionais residenciais (PNRs) nas fronteiras mais inóspitas, em que a avaliação dessa necessidade considerasse fatores como a falta de opção para locação de imóvel, vulnerabilidade da segurança do ser- vidor ou dúvida razoável quanto à idoneidade do locador.
Outro ponto importante é o modelamento das culturas orga- nizacionais que são díspares. Na impossibilidade de identificação de um tronco organizacional comum, é salutar que os servidores conhe- çam as diversas culturas organizacionais, entendam seu funcionamen- to e as respeitem.
Para isso, as academias e cursos de formação para ingresso nas diversas carreiras de Estado, com atuação em fronteiras, devem propi- ciar oficinas com exercícios práticos em que os servidores civis e milita- res tenham a possibilidade de trabalhar de forma integrada.
As oficinas devem ser reproduzidas em cursos de aperfeiçoa- mento ao longo da vida profissional e nivelar os diversos conhecimen- tos, especialmente sobre a Inteligência de Estado.
Esta proposta encontra amparo no art. 13, § 3º da LC n.º 97/1999, sendo aplicável a exercícios conjuntos na área formativa. O dispositivo legal prevê que o planejamento e a execução dos exercícios operacionais poderão ser realizados com a cooperação dos órgãos de segurança pública e outras entidades públicas com interesses afins.
Essa prática salutar pode permitir a consolidação e a pronta di- fusão da noção de que as instituições, respeitadas as suas atribuições,
têm todas as condições para um trabalho conjunto e coordenado, sem uma necessária relação de subordinação hierárquica, com foco no inte- resse maior que é o nacional, o público.
A integração entre órgãos de defesa nacional e de segurança pública, inclusive na área educacional, é imprescindível. É uma missão nacional para a regularidade da atuação das forças públicas, com baixo impacto orçamentário-financeiro e excelente retorno logístico para as instituições.
A necessidade de integração dos órgãos civis e militares que atuam na região de fronteira é premente e é lembrada sucintamente no LBDN (p. 114), no qual são descritas as atribuições subsidiárias particulares das FA na cooperação com diversos segmentos: desenvol- vimento nacional e Defesa Civil; com órgãos federais, na repressão a delitos, com apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de ins- trução; e na execução de obras e serviços de engenharia.
No entanto, a PND e a END não foram concebidas com o foco de nortear as linhas principais para melhoria do relacionamento civil e militar. Os pontos mais próximos disso são a referência ao domínio de tecnologias de uso dual, à necessidade de criação da carreira civil no âmbito do Ministério da Defesa, e ao emprego dual da informação e a integração de informações de órgãos civis com atuação na Amazônia brasileira.
A questão do relacionamento civil e militar poderia ser objeto de inclusão como tópico e diretriz no LBDN a ser implementado pelo Ministro de Estado da Defesa.
Outra proposição legislativa seria a alteração do art. 9º, § 2º da LC n.º 97/1999. O dispositivo legal prevê que o LBDN conterá dados estratégicos, orçamentários, institucionais e materiais sobre as FA a respeito de vários itens: cenário estratégico, PND, END, moder- nização, operações de paz e ajuda humanitária. Poderia ser incluído um inciso IX: relacionamento civil e militar.
Valorização da Carreira do Servidor pelo Tempo de Serviço em Fronteira
Do ponto de vista do regramento das carreiras profissionais, os estatutos dos servidores deveriam prever, como condição para promo- ção e para exercício de cargos de chefia, direção e assessoramento, um período mínimo de exercício em região de fronteira, reconhecendo-se o empenho do servidor e a meritocracia no serviço público.
Durante estudos realizados no âmbito do Curso de Altos Es- tudos em Defesa (CAED), no âmbito da Escola Superior de Guerra, foi aplicado um questionário sobre a percepção e problematização de questões fronteiriças, com enfoque na integração e cooperação dos ór- gãos partes da Inteligência de Estado em faixa de fronteira, sendo ob- tidas 200 respostas. Também foram entrevistados diversos servidores públicos policiais, militares e civis, sendo parte deles em posição de comando e gestão no órgão público de exercício das funções.
A pesquisa teve como problema mapear a importância da In- teligência de Estado na área fronteiriça e constatar se ela seria determi- nante para a integração dos órgãos.
Do total dos entrevistados 62,5% são policiais, 24% militares das forças armadas e 13,5% são servidores civis, sendo que 51% pos- suem até vinte anos de serviço, 21,5% possuem até 30 anos de serviço e 17,5% mais de 30 anos de serviço.
Gráfico 1
Até 10 anos de serviço
Entre 10 a 20 anos de serviço Entre 20 a 30 anos de serviço Mais de 30 anos de serviço
Gráfico 2
Constatou-se que 60,9% dos respondentes trabalharam por 90 dias ou mais, consecutivamente, em região fronteiriça, ou nela foram lotados, sendo que a grande maioria (66%) teve a oportunidade de tra- balhar no planejamento de ações interagências.
Gráfico 3
Gráfico 4
Além de grande parte dos respondentes terem participado no planejamento de atuação de órgãos parceiros, 75% também tiveram a oportunidade de trabalhar “em campo” em razão de ações interagên- cias.
Gráfico 5
Pode-se dizer que as constatações e percepções a seguir expos- tas representam o pensamento de um quadro de servidores com tempo de serviço público suficiente para conhecer as atribuições e missões de seus órgãos (90% tem mais de 10 anos de serviço, sendo que 39% tem mais de 20 anos de serviço), assim como a maioria tem vivência de tra- balho em região fronteiriça (60,9%), tanto com planejamento (66%) como execução (75%) de ações interagências
Embora pareça natural a integração da inteligência policial ao trabalho desempenhado pelas diversas agências federais, estaduais e locais, muitos não possuem a dimensão da sua necessidade e aplicação.
Muitos ainda não têm em mente como a inteligência pode ser importante para a atuação e integração interagências em região fronteiriça. Na verdade, estima-se que 15,9% da massa qualificada de servidores, lembrando o perfil de servidores experientes, com atuação fronteiriça, consideram que o aporte de Inteligência de Estado na re- gião é de baixo impacto ou não tem conhecimento da aplicação de in- teligência.
Gráfico 6
Embora prevaleça o pensamento de que a IE pode colaborar efetivamente para a integração interagências (84,1%), é fato que o pa- pel da Inteligência de Estado merece ser enaltecido e melhor traba- lhado junto aos servidores com atuação cotidiana na região fronteiriça pois, ainda que sejam poucos os que se manifestaram em contrário, mesmo o percentual mínimo nos leva a reflexão de que o servidor pode estar alheio a essa integração, o que pode impactar fortemente na eficá- cia e produtividade das unidades locais.
As principais vantagens eleitas para a integração da atuação dos órgãos públicos em faixa de fronteira, entre 9 opções dadas, foram a adoção de medidas conjuntas mais eficazes (76,1%); a abordagem unificada dos problemas fronteiriços (66,2%); a aproximação das ins- tituições (45,8%); e a continuidade do fluxo de informações (45,3%).
Gráfico 7
Levantou-se a questão sobre a real integração dos órgãos em faixa de fronteira, tendo a maioria se posicionado no sentido de que ela não acontece de forma satisfatória (53,2%) e, ainda aqueles que entendem que a integração acontece de forma razoável, 37,8% concor- daram que há necessidade de incremento na atuação conjunta.
Gráfico 8
É preocupante que um percentual mínimo tenha pontuado que a atuação integrada fronteiriça é eficiente e coordenada (1%) e que outros sequer tenham conhecimento da integração (8%). Essa percep- ção de atuação coordenada, ou melhor de inexistência de coordenação ou de descoordenação de ações, acentua a importância de ações go- vernamentais conjuntas como o Programa de Proteção Integrada de
Revista Brasileira de Ciências Policiais
317
Fronteiras (PPIF), aprovado pelo Decreto n.º. 8903/2016, de forma pragmática, objetiva e eficiente.
Não é por menos, conforme exposto no item 2.3, que o TCU alertou “pela falta de cultura e experiência para realização de trabalhos conjuntos ou por obstáculos de ordem legal, política ou institucional” (itens 55 e 56, TC 014.387/2014-0), e que os órgãos com atuação na fronteira devem estabelecer “uma rotina de procedimentos de compar- tilhamento de infraestrutura, equipamentos e informações, indepen- dente da relação pessoal entre servidores de agências distintas” (p. 61 do relatório de auditoria).
Quanto aos desafios para a integração dos órgãos públicos em faixa de fronteira, a disputa de espaço e atribuições foi apontada como a grande vilã (65,2%). Seguiram como desafios a diversidade de cultu- ra organizacional (38,8%), a resistência interna ao esforço cooperativo integracional (41,88%), o contingenciamento orçamentário (32,8%) e a dificuldade de fixação de efetivo (31,8%). Estes últimos fatores po- dem ser vistos como de igual relevância, já que a diferença percentual entre eles foi mínima.
Gráfico 9
Foi constatado que a existência de um centro integrado de coordenação, comando e controle para as fronteiras (CIC-F) é deter- minante para o aperfeiçoamento das ações interagências contra delitos transnacionais, por 86,6% dos participantes.
Os centros integrados fronteiriços devem ser criados, instala- dos e operacionalizados a partir de perspectiva ampla com participa- ção de atores públicos e privados, inclusive internacionais.
Gráfico 10
Os centros integrados já existem em algumas localidades sob perspectivas diversas, o que não diminui a importância e a necessidade de expansão do seu modelo e reprodução nos níveis locais, estaduais e federais e, como dito acima, com participação internacional e do setor privado, sendo o caso.
No âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) podem ser referidas as louváveis iniciativas do Centro Integra- do de Operações de Fronteira (CIOF), localizado em Foz do Iguaçu (PR), o Centro Integrado de Inteligência Nacional (CIISP-N) e seus centros regionais4.
Esses modelos tiveram por base experiências internacionais (por exemplo, os “Fusion Centers” americanos), os grandes eventos
4 Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2021/04/centro-integrado- de-operacoes-de-fronteira-passa-a-funcionar-24-horas-por-dia e https://www.justica.gov.br/news/ collective-nitf-content-1556913275.67. Acesso em 1.jul 2021.
públicos realizados no Brasil e o atendimento de crises ou situações temporárias, excepcionais ou urgentes (eleições, greves, gabinetes de crise), e ganham cada vez mais força institucional, oxigenando as cul- turas organizacionais mais fechadas. Também seguem princípios e diretrizes que vem sendo rotineiramente aperfeiçoados e revisados a partir do trabalho desempenhado por forças tarefas, escritórios de in- vestigações conjuntas, órgãos de deliberações conjuntas e outros cen- tros de operações, telemática, segurança cibernética, citando-se como exemplos de outros centros nacionais o CICCN - Centro Integrado de Comando e Controle Nacional, coordenado pela Secretaria de Opera- ções Integradas (SEOPI), do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Centro de Inteligência Nacional (CIN), no âmbito da Abin (De- creto n.º. 10.445/2020).
Em razão da dimensão ampla deste trabalho, não é nosso obje- tivo detalhar os tópicos sob pena de comprometimento da visão geral e da temática escolhida, no sentido de expandir a visão do servidor público com atuação em fronteira a respeito da importância da Inte- ligência de Estado para o seu mister e para a integração interagências.
Por fim, os consultados destacaram que as medidas mais impor- tantes para o fortalecimento da integração e cooperação são a criação dos centros integrados de coordenação, comando e controle de fron- teiras (72,1%), o compartilhamento de dados, informações, sistemas e ferramentas (62,2%), e o incremento da Inteligência de Estado (50,7%).
Gráfico 11
O incremento da Inteligência de Estado nem sempre é com- preendido em sua correta dimensão na própria órbita dos órgãos pú- blicos, por diversos fatores, como a falta de capacitação específica, fal- ta ou deficiente cultura organizacional no aspecto de estruturação da inteligência para proteção do conhecimento, servidores, documentos, prédios públicos e a desconfiança da sociedade e de setores da mídia que desconsideram a imperiosa necessidade de proteção do Estado e o tratamento de questões e dados sensíveis que não podem ser publici- zados sob pena de vulnerabilização do Estado e comprometimento do seu fim e da sua existência.
A iniciativa de centros integrados fronteiriços possui ante- cedentes internacionais e está ancorada em experiências muito bem sucedidas ao tempo da realização de grandes eventos, sendo o mais conhecido a Copa do Mundo de Futebol. Cabe avançar na expansão do modelo para as regiões fronteiriças de maior demanda, com maior potencial de aproveitamento, e nos locais onde o Estado não se faça presente ou as instituições precisem de um elemento agregador ou ca- talisador para melhor atuação interagências.
O tema de compartilhamento de dados é quase tão antigo quanto a criação do Estado e ainda assim enfrenta muitas dificuldades. Ao longo da pesquisa restou clara a contradição existente na percepção dos servidores respondentes de que entendem que efetivamente com- partilham dados e informações e, por outro lado, consideram que os dados de que precisam diuturnamente não lhes são disponibilizados.
Gráfico 12
Gráfico 13
Veja-se que 73,5% dos entrevistados se sentem confortáveis em afirmar que seu órgão compartilha EFETIVAMENTE dados infor- mações e sistemas com as agências. Contraditoriamente, partindo-se do pressuposto que há o compartilhamento informado, aos serem per- guntados se o órgão de atuação conjunta compartilha dados usualmen- te, apenas 52,5% acenaram positivamente.
A dificuldade de integração interagências, em especial na re- gião fronteiriça, também é percebida nas entrevistas concedidas du- rante a pesquisa, que não são passíveis de análise nesse momento, por razões de limitação de caracteres para o artigo. Essa constatação é evi- dente quando se questionou a respeito da atuação integrada fronteiri- ça, sendo que 1% afirmou que ocorre de forma eficiente e coordenada e 53,2% considerou que não é satisfatória.
A presença da Inteligência de Estado na faixa de fronteira é o diferencial que pode viabilizar a integração dos órgãos que atuam na- quele espaço geográfico, sendo assim um catalisador para a solução de parte dos seus problemas de vulnerabilidade da fronteira seca, maríti- ma e de águas interiores.
Considerada a definição trina de Sherman Kent e Lowenthal (organização, conhecimento e atividade ou processo), a Inteligência de Estado se apresenta como o elo entre as instituições para consecução do fim público e fortalecimento das ações interagências.
As unidades da Federação precisam se conscientizar e reverter o quadro de escasso investimento em segurança pública. Enquanto isso não acontecer, é difícil que, a curto prazo, se fale em um esforço insti- tucional e governamental de peso na região fronteiriça.
A manutenção do quadro atual implica em manter as forças estaduais reféns do repasse de verbas federais e, assim, o Estado se tor- na ineficiente e permite que o crime se organize, se expanda e prossiga no seu projeto de internacionalização, integração e cooperação entre as diversas “agências” criminosas. Na outra ponta, não pode a União perder tempo para defender um discurso óbvio sobre a necessidade de atuação interagências de forma coordenada em fronteiras.
O delineamento de propostas e ações corretivas que minimi- zem os entraves logísticos e humanos e os riscos em faixa de fronteira, e que potencializem os resultados no interesse público e maior da nação, só é possível quando identificados os desafios para a eficácia da atuação conjunta.
Há, portanto, grandes desafios para a promoção da integração dos órgãos públicos em faixa de fronteira a exemplo de contingencia- mentos orçamentários; falta ou diversidade de cultura organizacional; resistência interna dos órgãos e de seus integrantes; desgaste natural das relações pessoais e interinstitucionais no convívio duradouro; disputa de espaço e atribuições; multiplicidade de sistemas nas mais diversas plataformas computacionais; falta de compartimentação de dados, informações e sistemas; dificuldade em fixação de efetivo, re- muneração defasada; ademais das conhecidas questões de dificuldade de acesso, de transporte, de saúde e educação.
Constata-se que os órgãos de segurança pública, de inteligên- cia e de defesa nacional ainda não estão integrados, de forma sistemá- tica e perene, mas que essa integração está a caminho e em processo de consolidação, como se percebe de iniciativas conjuntas nos grandes eventos ( Jogos Pan-Americanos, Olimpíadas, Copa do Mundo de Fu- tebol), operações de GLO, Operação Ágata, entre outros.
O bom aproveitamento da Inteligência de Estado imprescinde de compartilhamento de estruturas físicas, dados, informações, siste- mas e ferramentas, o que é fruto de uma cooperação interagências sa-
dia. Enquanto isso não ocorrer de forma adequada, a Inteligência de Estado continuará sendo uma solução ocasional para problemas fron- teiriços que serão resolvidos pontualmente.
O PPIF se apresenta como a possível solução legislativa inte- gracional. É um programa de Estado apropriado para análise, avaliação, proposição e aplicação de medidas que concorram para a mitigação do problema de integração das instituições públicas em faixa de fronteira.
Com o advento desse programa, estabeleceu-se um novo mar- co normativo para a promoção do compartilhamento de informações e ferramentas entre os órgãos de segurança pública, de inteligência, de aduana, de defesa nacional e de relações exteriores.
Esse rol de medidas importantes para a integração interagên- cias, catalisadas pela Inteligência de Estado, decorre da diretriz pri- mária de atuação integrada e coordenada desses órgãos; bem como da diretriz secundária de cooperação e integração com os países vizinhos.
É importante que os órgãos públicos civis e militares, calcados na Inteligência de Estado e resguardados pela base normativa oriunda do PPIF, se integrem, compartilhem informações, ferramentas e siste- mas. Devem seguir firmes na política de fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão ao crime organizado, com adoção de protocolos integrados e o estabelecimento de canais formais de comunicação e seu respectivo fluxo.
Há inúmeras vantagens para a integração da atuação dos ór- gãos públicos em faixa de fronteira, em que pese a existência de fatores adversos: a) baixo impacto orçamentário; b) atuação coordenada, com aproximação das instituições, abordagem unificada dos problemas fronteiriços e adoção de medidas conjuntas (mais eficazes e com me- nor dispêndio de energia e tempo); c) compartilhamento de estruturas físicas e recursos humanos, que leva à otimização do emprego de recur- sos públicos; d) continuidade do fluxo de informações; e) mitigação do secretismo e da “feudalização” de dados e informações; f ) coibição da sobreposição de atuação e de ações; g) maior amplitude e projeção das ações positivas conjuntas perante a mídia e a sociedade.
É necessária a ênfase em medidas para o incremento da Inte- ligência de Estado, da integração e cooperação em faixa de fronteira, tais como o aporte orçamentário; a valorização do servidor; a compa- tibilização salarial com as responsabilidades do servidor; a criação de centros integrados de coordenação, comando e controle em fronteiras (CIC3-F); o fortalecimento das carreiras com consideração do tempo de serviço em região fronteiriça pra promoção e exercício de chefias; e a reformulação de cursos de formação e aperfeiçoamento nas acade- mias, escolas de governo e entidades de ensino dos diversos órgãos pú- blicos para contemplar oficinas e exercícios interagências.
É incontestável e premente a maior interação entre os órgãos fronteiriços, com a comunicação em tempo real de possíveis ameaças ao Estado e neutralização de ações criminosas, bem como mitigação da exacerbada compartimentação e neutralização de ameaças externas e das investidas do crime organizado.
A integração das forças públicas de defesa nacional e de segu- rança pública, sem prejuízo da participação de outros atores públicos, é de fundamental importância para a soberania do país, prevenção e repressão aos crimes transfronteiriços, com ampla repercussão e bene- fícios para a sociedade.
Biografia do Autor:
Rodrigo Carneiro Gomes
Delegado de Polícia Federal; Professor da Academia Nacional de Polícia (ANP-PF); Professor da Escola de Inteligência (Esint) da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Mestre em Direito pela Universidade Católica de
Brasília. MBA em Segurança Pública e Defesa Social (Upis); Pós-graduado em Processo Civil (UDF);
Especialista em Defesa (Escola Superior de Guerra -
ESG);
Foi Diretor de Inteligência da PF.
ABREU, Gustavo de Souza. Amazônia: o enigma da segurança. Curitiba: Prismas, 2018.
AFONSO, Leonardo Singer. Fontes abertas e inteligência de Estado. Revista Brasileira de Inteligência nº 2, pp. 49-62. Brasília: Abin, abr. 2006.
AGUILAR, Sérgio Luiz Cruz. Segurança e Defesa no Cone Sul: da rivalidade da Guerra Fria à cooperação atual. São Paulo: Porto de Ideias, 2010.
ALVES, Rex Nazaré. O papel da atividade de inteligência em relação às políticas públicas. Trabalho apresentado no Seminário Internacional sobre “A atividade de inteligência e os desafios contemporâneos”.
Brasília, Abin, nov. 2005.
BAUMAN, Zygmunt. A globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.
BRASIL. Agência Brasileira de Inteligência. Revista brasileira de inteligência. Vol. 1, nº. 1. Brasília, 2005.
BRASIL. Agência Brasileira de Inteligência. Doutrina Nacional da atividade de inteligência. Fundamentos doutrinários. Brasília: Abin, 2016. 99 p. Aprovada pela Portaria nº 244 - ABIN/GSI/PR, de 23 de agosto de 2016.
BRASIL. Decreto legislativo nº 373, de 25 de setembro de 2013. Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional. Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 nov. 2014, p. 1.
BRASIL. Escola Superior de Guerra. Manual Básico, assuntos específicos. Vol. II, Rio de Janeiro, 2014.
BRASIL. Escola Superior de Guerra. Centro de Estudos Estratégicos. A situação da segurança na América do Sul e suas implicações para a Defesa Nacional. Rio de Janeiro: ESG, 2015.
BRASIL. Escola Superior de Guerra. Centro de Estudos Estratégicos. Ilícitos transnacionais e suas implicações para a Defesa Nacional. Rio de Janeiro: ESG, 2015.
BRASIL. Exército Brasileiro. Estado-Maior. EB20-MF-10.107: Manual de fundamentos de Inteligência Militar Terrestre. Brasília: 2014.
BRASIL. Ministério da Defesa. Livro Branco de Defesa Nacional. Brasília: Ministério da Defesa, 2012, 276 p. Disponível em: http:// www.defesa.gov.br/arquivos/2012/mes07/lbdn.pdf. Acesso em 17.abr.2018.
BRASIL. Ministério da Defesa. Manual de Operações Interagências
- MD33-M12. Aprovado pela Portaria normativa nº 32-MD, de 30/08/2017. Brasília: Ministério da Defesa, 2017.
BRASIL. Ministério da Defesa. Minuta para consulta sobre a nova Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de Defesa e Livro Branco de Defesa Nacional 2016. Brasília: Ministério da Defesa, 2017. Disponível em: https://www.defesa.gov.br/index.php/ noticias/31104-defesa-disponibiliza-pnd-end-e-lbdn-para-consulta- publica. Acesso em 17.abr.2018.
BRASIL. Ministério Da Defesa. Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de Defesa. Brasília: Ministério da Defesa, 2012, 156 p. Disponível em: https://www.defesa.gov.br/arquivos/ estado_e_defesa/END-PND_Optimized.pdf. Acesso em 17.abr.2018.
BRASIL. Ministério Da Defesa. Secretaria de Estudos e de Cooperação. Desafios na atuação das Forças Armadas. Pensamento brasileiro sobre defesa e segurança, vol. 4. (Org.) PINTO, J. R. Almeida; ROCHA, A. J. Ramalho da; SILVA, R. Doring Pinho da Silva. Brasília: Ministério da Defesa, 2005.
BRASIL. Ministério Da Integração Nacional. Secretaria de Programas Regionais. Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira. Proposta de reestruturação do programa de desenvolvimento da faixa de fronteira. Brasília: Ministério da Integração Nacional, 2005.
BRASIL. Presidência Da República. Gabinete de Segurança Institucional. Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais. Seminário Fronteiras e segurança Nacional: América do Sul, México e Estados Unidos. Brasília: Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional, 2008.
BRASIL. Presidência Da República. Gabinete de Segurança Institucional. Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais. Seminário Perspectivas para a faixa de fronteira. Brasília: Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional, 2011.
BRASIL. Presidência Da República. Gabinete de Segurança Institucional. Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais. III Encontro de estudos: desafios para a atividade de inteligência no século XXI. Brasília, 2004.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2.252/2015. Plenário. TC 014.387/2014-0. Apenso TC 009.062/2015-
Relator: Ministro Augusto Nardes. Sessão de 09/09/2015. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/ acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-1517993%22
CASTRO, Clarindo Alves de; FILHO, Edson Benedito Rondon (Coord.). Inteligência de segurança pública: um xeque-mate na criminalidade. Curitiba: Juruá, 2009.
CLARK, Robert M. Intelligence analysis: a target-centric approach. Washington: CQ Press Sage, 2010.
COSTA, Romano. Inteligência policial judiciária. Rio de Janeiro: Brasport, 2019.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Relatório
final do I Encontro de Municípios de Fronteira. Fronteiras em debate: a visão dos municípios sobre a questão fronteiriça. CNM, 2008.Disponível em: <https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/ Fronteiras%20em%20Debate%20(2008).pdf>. Acesso em: 17 abr. 2018.
COUTO, José Alberto Cunha; SOARES, José Antônio de Macedo. Gabinete de crises: Fernando Henrique, Lula e Dilma. Campinas: Facamp, 2013.
ESQUIRE, P. G. Kivett. Intelligence failures and decente intervals. Bloomington: AutorHouse, 2006.
FACCIOLLI, Ângelo Fernando. Introdução ao terrorismo: evolução histórica, doutrina, aspectos táticos, estratégicos e legais. Curitiba: Juruá, 2017.
FERNANDES, Fernando do Carmo. Inteligência ou informações? Revista Brasileira de Inteligência nº 2-3, pp. 7-21. Brasília: Abin, set. 2006.
FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno: nascimento e crise do Estado nacional. Trad. COCCIOLI, Carlo; LAURIA FILHO, Márcio. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 39.
FERRO JÚNIOR, Celso Moreira. Inteligência organizacional, análise de vínculos e a investigação criminal: um estudo de caso na Polícia Civil do Distrito Federal. Dissertação apresentada no programa de pós-graduação em Gestão do Conhecimento e
Tecnologia da Informação da Universidade Católica de Brasília. Brasília: UCB, 2007, 138 p.
FERRO JÚNIOR, Celso Moreira; DANTAS, George Felipe de Lima. A descoberta e a análise de vínculos na complexidade da investigação criminal moderna. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1441, 12 jun. 2007. Disponível em: <https://jus.com.br/
artigos/10002>. Acesso em: 17 abr. 2018.
FIGUEIREDO, Luiz Vieira Sá de. Direitos sociais e políticas públicas transfronteiriças: a fronteira Brasil-Paraguai e Brasil-Bolívia. Curitiba: CRV, 2013.
FRANÇA, Rafael. Controle de fronteiras no Brasil. São Paulo: Estante acadêmica, 2018.
GOMES, Rodrigo Carneiro. Prevenir o crime organizado: inteligência policial, democracia e difusão do conhecimento. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 885, p. 446-469, 2009.
GOMES, Rodrigo Carneiro. O crime organizado na visão da Convenção de Palermo. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
GOMES, Rodrigo Carneiro; VIEIRA, Marcos Rosseti Picinin Arruda. Inteligência Policial e Crime Organizado. Módulo do Curso de Aperfeiçoamento de Inteligência em Segurança Pública (CAISP). Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI/MJSP). Brasília, 2020.
GONÇALVES, Joanisval Brito. Atividade de inteligência e legislação correlatada. Niterói: Impetus, 2009.
GONÇALVES, Joanisval Brito. O controle da atividade de inteligência em regimes democráticos: os casos de Brasil e Canadá. Tese. (Pós-Graduação em Relações Internacionais) - Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília. Brasília: UnB, 2008.
GONÇALVES, Robson José de Macedo. A inteligência e o Poder Legislativo. Monografia (Especialização em Inteligência Estratégica)
– Faculdade Albert Einstein (FALBE). Brasília, 2004. Disponível em: < https://www.senado.gov.br/senado/spol/pdf/artigorobson1. pdf>. Acesso em: 21 jan.2022.
KENT, Sherman. Strategic intelligence for american world policy. Princeton: Princeton University Press, 1966.
LIMA, Antonio Vandir de Freitas; FILHO, Miguel Lucena; GONÇALVES, Robson José de Macedo. Inteligência estratégica: os olhos de Argos. Brasília: Ed. do autor, 2009.
LOWENTHAL, Mark M. Intelligence from secrets to policy. Washington: CQPress Sage, 2012.
LUDWIG, Fernando José; BARROS, Luciano Stremel (Org.). (Re) Definições das fronteiras: visões interdisciplinares. Curitiba: Juruá, 2016.
MOORE, David T. Critical thinking and intelligence analysis. Washington: National Defense Intelligence College, 2007.
ODOM, William E. Fixing Intelligence for a more secure America. Yale: Yale University Press, 2004.
PENHA, Bruna; NETO, Walter Antonio Desiderá; MORAES, Rodrigo Fracalossi de. O Mercosul e as regiões de fronteira. Rio de Janeiro: Ipea, 2017.
SASSEN, Saskia. Sociologia da globalização. Trad. Ronaldo Cataldo Costa. Porto Alegre: Artmed, 2010.
SWENSON, Russell G.; LEMOZY, Susana C (Org.) Intelligence professionalism in the Americas. Washington: Center for Strategic Intelligence Research, 2003.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM).
Simpósio internacional: fronteiras na América Latina. Santa Maria: UFSM, 2004.
INfORmAçõEs AdICIONAIs E dECLARAçõEs dOs AuTOREs (integridade científica) Declaração de conflito de interesse: O(s) autor(es) confirma(m) não haver conflitos de interesse na condução desta pesquisa e na redação deste artigo. Declaração de autoria: Todos e apenas os pesquisadores que atendem os requisitos de autoria deste artigo são listados como autores; todos os coautores são integralmente responsáveis por este trabalho em sua totalidade. Declaração de originalidade: O(s) autor(es) assegura(m) que o texto aqui publicado não foi previamente divulgado em qualquer outro local e que a futura republicação apenas será feita com expressa referência desta publicação original; também atesta(m) que não há plágio de material de terceiros ou autoplágio. |
COmO CITAR (ABNT BRAsIL) |
GOMES, Rodrigo Carneiro. A Inteligência policial e a cooperação interagências no combate ao crime organizado nas fronteiras. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 13, n. 8, p. 287-331, mar. 2022. https://doi.org.br/10.31412/rbcp.v13i8.938 |
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional. |