Banco Nacional de Perfis Genéticos: exame de constitucionalidade à luz da dignidade humana

Bruno Rodrigues Trindade, João Costa Neto

Resumo


O direito à efetividade da jurisdição e do processo é reconhecido como fundamental. Contudo, estatísticas de taxa de resolução de crimes revelam uma precária situação no Brasil, a qual se agrava por episódios de condenações de inocentes e de torturas, decorrentes de uma persecução penal medieval, que teima em não agregar ferramentas técnico-científicas modernamente disponíveis. Nesse contexto, com o intuito de aumentar a efetividade da persecução penal, foi promulgada a Lei 12.654/2012, regulamentada pelo Decreto 7.950/2013, instituindo o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). Como em um Estado Democrático de Direito não é aceitável buscar-se justiça a qualquer custo, o objetivo geral deste trabalho é analisar a constitucionalidade do BNPG e, portanto, da Lei 12.654/2012. Na análise são utilizadas a ponderação, a proporcionalidade e a concepção minimalista da dignidade humana que engloba valor intrínseco, autonomia e valor comunitário. O artigo aborda a identificação genética, bem como a Lei 12.654/2012 especificamente, seus efeitos e garantias, concluindo ser constitucional a norma examinada.


Palavras-chave


DNA. Banco de Dados de Perfis Genéticos. Dignidade humana. Nemo tenetur se detegere. Constitucionalidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31412%2Frbcp.v9i1.515

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