A BUSCA REVERSA POR DADOS DE LOCALIZAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: análise crítica do RMS 61.302/RJ
DOI:
https://doi.org/10.31412/rbcp.v12i5.840Palavras-chave:
Dado de localização, Meio de Obtenção de Prova, Investigação Digital, Busca reversa, Superior Tribunal de JustiçaResumo
O desenvolvimento das tecnologias da informação permitiu à autoridade policial utilizar-se de dados pessoais para investigar indícios de autoria e materialidade delitiva no decorrer do inquérito policial. Contudo, a busca por tais dados, como é o de caso da informação quanto a localização, envolve restrição a direitos fundamentais do investigado, como a privacidade e o sigilo da comunicação dos dados, que são tutelados pela Constituição da República. Ainda, a regulamentação no direito brasileiro é esparsa e omissa, em especial no tocante à busca reversa por dados de localização, que visa obter o Internet Protocol de alguém que esteve no local do crime, na hora do crime, obrigando o Superior Tribunal de Justiça a debruçar-se e buscar regulamentar o meio de obtenção de prova de acordo com o que a lei dispõe. Cabe apontar que essa aplicação analógica pode trazer questionamentos, que merecem ser analisadas criticamente.Downloads
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