[1]
“A Utilização do Banco de Dados de Perfis Genéticos na Persecução Criminal: uma abordagem sobre os direitos de personalidade e o princípio da não autoincriminação”, Rev. Bras. Cienc. Pol., vol. 9, nº 1, p. 91–108, nov. 2018, doi: 10.31412/rbcp.v9i1.517.