[1]
“Recurso a Arma de Fogo contra Pessoas em Ação Policial: o regime jurídico do art. 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro”, Rev. Bras. Cienc. Pol., vol. 9, nº 1, p. 129–160, nov. 2018, doi: 10.31412/rbcp.v9i1.523.