Acceso a datos telefónicos en investigaciones contra el crimen organizado: de cheque en blanco a escudo de garantías

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Igor Isídio Gomes da Silva

Resumen

En las complejas investigaciones de hoy para reprimir el crimen organizado, el gobierno ha utilizado varios medios excepcionales para obtener pruebas, incluido el acceso a registros de llamadas telefónicas. En los procedimientos de interceptación telefónica, es necesario que las agencias investigadoras estén autorizadas a obtener datos telefónicos de líneas aún desconocidas, recibiendo dicha autorización mediante decisión judicial no específica, cuyo amparo constitucional todavía se cuestiona. Al fundo del debate sobre el acceso a los datos telefónicos por decisión judicial no especificada, se adoptó el método hipotético-deductivo para verificar su compatibilidad con el ordenamiento jurídico nacional. El análisis del tema permitió definir los criterios de proporcionalidad, delimitación y control, cuya presencia es imprescindible para la autorización de la medida de acceso a datos telefónicos por decisión judicial no especificada.

Detalles del artículo

Sección

Dossiê

Biografía del autor/a

Igor Isídio Gomes da Silva, Polícia Federal, Brasil / Escrivão de Polícia Federal

Especialização em Segurança Pública, com ênfase em Atividades Policiais, pela Faculdade CERS (2019-2020); Graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (2014); Escrivão de Polícia Federal (desde 2014).

Cómo citar

Acceso a datos telefónicos en investigaciones contra el crimen organizado: de cheque en blanco a escudo de garantías. Revista Brasileña de Ciencias Policiales, Brasília, Brasil, v. 12, n. 5, p. 77–117, 2021. DOI: 10.31412/rbcp.v12i5.842. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/842. Acesso em: 28 ago. 2026.

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