[1]
«A Utilização do Banco de Dados de Perfis Genéticos na Persecução Criminal: uma abordagem sobre os direitos de personalidade e o princípio da não autoincriminação», RBCP, vol. 9, n.º 1, pp. 91–108, nov. 2018, doi: 10.31412/rbcp.v9i1.517.