Inquérito policial e processo penal: construção de um modelo probatório capaz de superar o legado inquisitorial

Contenu principal de l'article

José Antônio Pinheiro Aranha Filho
https://orcid.org/0000-0001-9231-4557

Résumé

A investigação criminal tem sido tratada separadamente do processo penal, dificultando uma melhor compreensão acerca de sua conformação de acordo com a Constituição Federal. Não obstante a distinção feita pela doutrina entre elementos de informação e elementos de juízo, é no inquérito policial que a prova é descoberta, servindo, inclusive, de apoio à decisão jurisdicional após o contraditório entre as partes na instrução criminal. Deste modo, este artigo busca compreender de que forma esta prova formada na investigação criminal pode ser valorada em juízo, reconhecendo que o inquérito policial não pode mais ser considerado uma mera peça informativa inquisitiva destinada à formação da opinio delicti, mas sim uma etapa procedimental cautelar sujeita ao controle jurisdicional e a princípios e regras típicos do processo penal, como o contraditório, a paridade de armas e a duração razoável do processo.

Renseignements sur l'article

Rubrique

Artigos

Biographie de l'auteur-e

José Antônio Pinheiro Aranha Filho, Polícia Civil de São Paulo, São Paulo-SP, Brasil / Delegado de Polícia Civil | Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo-SP, Brasil / Mestre

Mestre em Direito Político e Econômico e Pós-Graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu. Delegado de Polícia Civil em São Paulo e Professor da ACADEPOL

Comment citer

Inquérito policial e processo penal: construção de um modelo probatório capaz de superar o legado inquisitorial. Revue Brésilienne des Sciences Policières, Brasília, Brasil, v. 14, n. 12, p. 391–414, 2023. DOI: 10.31412/rbcp.v14i12.876. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/876. Acesso em: 21 août. 2026.

Références