[1]
« A Utilização do Banco de Dados de Perfis Genéticos na Persecução Criminal: uma abordagem sobre os direitos de personalidade e o princípio da não autoincriminação », RBCP, vol. 9, nᵒ 1, p. 91–108, nov. 2018, doi: 10.31412/rbcp.v9i1.517.