Securitas: da segurança nacional à segurança humana

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Guilherme Cunha Werner

Resumo

O presente artigo busca dirimir algumas controvérsias no estudo da segurança pública, em especial na preponderância da abordagem militar, na estigmatização do conceito de segurança nacional, e na dificuldade de se incorporar ao debate contemporâneo temas econômicos, políticos e sociais. Para tanto, será necessário analisar se realmente ocorreu uma mudança significativa no modelo de segurança pública desenhado na Constituição de 1988. A presente análise será feita a partir de quatro perspectivas distintas: 1ª) identificar no grande debate nacional dos Direitos Humanos a prevalência dos direitos de primeira geração sobre todos os demais; 2ª) analisar a presença e a influência da
doutrina militar no debate da segurança pública; 3ª) contextualizar a estigmatização do conceito de segurança nacional e os seus entraves na sua superação para o modelo de segurança humana; e finalmente na 4ª) perspectiva, demonstrar os impactos da manutenção do modelo institucional militarizado de segurança pública instituído pelo Regime Militar (1964/1984) nas polícias judiciárias. Assim, o objetivo do presente artigo é comprovar que as polícias judiciárias estaduais e federal, não fazem parte da segurança
pública, para tanto, será necessário identificar os motivos que conduziram o Constituinte de 1987/1988 a enveredar por tal caminho.

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Seção

Dossiê

Biografia do Autor

Guilherme Cunha Werner, Escola Superior de Polícia

Doutor em Ciências Políticas. Professor da Escola Superior de Polícia

Como Citar

Securitas: da segurança nacional à segurança humana. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 11, n. 1, p. 69–100, 2020. DOI: 10.31412/rbcp.v11i1.698. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/698. Acesso em: 15 maio. 2026.

Referências