Qual o Futuro do Sistema Penitenciário Federal?
Palavras-chave:
Penitenciárias Federais, Comunicações Criminosas, Líderes Criminosos, Rebeliões, RDD, Regime Penitenciário Federal, Isolamento, Segurança Pública, Paz SocialResumo
O artigo trata do momento social em que foi concebido o Sistema Penitenciário Federal – S.P.F., após as graves ocorrências que marcaram negativamente o sistema carcerário nacional nos anos 1990 e 2000. Explica que, as Penitenciárias Federais foram idealizadas como um instrumento da segurança pública, objetivando isolar das massas carcerárias os presos mais perigosos dentro do território pátrio (além de outros que corram risco de vida), impedindo que continuem comandando ações criminosas de dentro dos presídios estaduais e, conseqüentemente inibindo a expansão decorrente da influência negativa gerada pelo contato dos líderes de facções sobre os presos comuns. Apresenta, resumidamente, o regime jurídico atual do S.P.F. bem como as vantagens que o novo sistema já trouxe ao Brasil, como instrumento garantidor da paz social e balizador da reconstrução do sistema carcerário brasileiro. Alerta quanto aos riscos que este novo modelo carcerário corre devido à subversão dos institutos de visita íntima e entrevista reservada com advogado que têm sido utilizados, em alguns casos, como derradeiros canais de comunicação entre criminosos que estão dentro e fora dos muros. Propõe um aparato jurídico, denominado “Regime Penitenciário Federal”, capaz de impedir a continuidade das comunicações criminosas.