Polícia Penitenciária (Penal): mera ficção jurídica
Palavras-chave:
Polícia. Penitenciária. Execução Penal.Resumo
O presente artigo retrata o comportamento do Estado quando se vê em busca de soluções imediatas e pontuais frente à criminalidade, agora organizada e orquestrada de dentro dos estabelecimentos penais do país. Abordando inicialmente a realidade do sistema penitenciário nacional, bem como sua contribuição para o sistema de segurança pública, o trabalho tem como objetivo avaliar a legitimidade da criação de uma polícia penitenciária (penal), uma vez que esta, conforme a previsão de suas atribuições (já destinadas às polícias existentes), estará por gerar perigosa desarmonia jurídica, afrontando diversos preceitos voltados aos servidores penitenciários, mormente os previstos na Lei de Execução Penal e no Manual para Servidores Penitenciários, elaborado pelo Centro Internacional de Estudos Penitenciários (ICPS - International Centre of Prison Studies). Nessa linha, o artigo, ao revés do que sugerem os legisladores do “pânico”, aponta para o fortalecimento das polícias já existentes, seja pelo aumento de seus efetivos, seja pela melhoria das condições de trabalho de seus profissionais, remunerando-os e capacitando-os satisfatoriamente.