Introdução Ilegal de Agrotóxicos em Solo Pátrio. Conflito Aparente de Normas. Artigo 334 do Código Penal Brasileiro e Artigo 56 da Lei nº 9605/98
Autores
João Carlos Girotto
DPF
Palavras-chave:
Agrotóxicos e afins. Importação. Conflito de normas. Tipificação penal.
Resumo
A tipificação penal quanto ao ingresso ilegal de agrotóxicos e afins em solo nacional causa sensível dúvida aos operadores do direito, devido ao aparente conflito de normas: delito de contrabando, previsto no Código Penal Brasileiro, e conduta tipificada na Lei dos Crimes Ambientais. Busca-se, neste trabalho, efetuar uma análise dos dispositivos constantes na legislação brasileira (Lei dos Agrotóxicos) que regem a matéria e seu respectivo regulamento, fazendo-se a diferenciação quanto ao sujeito ativo quando do ingresso de substâncias tóxicas em nosso País por pessoas física e jurídica.
Biografia do Autor
João Carlos Girotto, DPF
Delegado de Polícia Federal; Especialista em Direito Ambiental