A persecução penal no crime de tráfico internacional de pessoas

Autores

  • José Antônio Pinheiro Aranha Filho Polícia Civil do Estado de São Paulo, São Paulo-SP, Brasil / Delegado de Polícia Civil

Palavras-chave:

tráfico internacional de pessoas, princípio do “ne bis in idem”, cooperação jurídica internacional, Tribunal Penal Internacional

Resumo

O tráfico internacional de pessoas tem suscitado uma série de reflexões nos âmbitos do direito penal e do direito processual penal. Assim sendo, tendo como paradigma o princípio da proporcionalidade, questiona-se como os Estados deverão conduzir a persecução penal em seus territórios levando em conta a tensão entre a gravidade do crime, atentatório a extenso rol direitos fundamentais da vítima, as garantias processuais do acusado e o princípio do “ne bis in idem”. Quanto ao processo penal, a cooperação jurídica internacional se consolida como instrumento de garantia de harmonização na colheita e gestão da prova, competindo ao Tribunal Penal Internacional o papel complementar nos casos de omissão dos Estados envolvidos.

Biografia do Autor

  • José Antônio Pinheiro Aranha Filho, Polícia Civil do Estado de São Paulo, São Paulo-SP, Brasil / Delegado de Polícia Civil

    Delegado de polícia civil no Estado de São Paulo, mestrando em Direito Político e Econômico (Universidade Presbiteriana Mackenzie). Possui graduação em Direito, pósgraduação em Direito e Processo Penal e pós-graduação em Direito Penal Econômico. Este artigo foi selecionado pelo Edital nº 001/2021-CCCP Mercosul.

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Publicado

"31/12/2021"

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A persecução penal no crime de tráfico internacional de pessoas. (2021). Revista MERCOPOL, capacitação E Cooperação Policial Para O MERCOSUL, 13(13), 36-52. https://periodicos.pf.gov.br/index.php/mercopol/article/view/1066

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