Gestão da autoridade policial na liberação de adolescente infrator: ausência de pais e/ou responsáveis legais na lavratura de auto de apuração de ato infracional flagrancial
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Resumo
O presente artigo traz uma análise das principais normas aplicáveis durante o procedimento flagrancial envolvendo a condução de adolescentes infratores para apuração de atos infracionais quando os pais e/ou responsáveis legais se omitirem de realizarem o comparecimento perante a Delegacia de Polícia para liberação dos adolescentes pela Autoridade Policial, com a formalização do termo de compromisso e responsabilidade para apresentação ao representante do Ministério Público Estadual, visando a finalização do procedimento na esfera policial. A atuação da Autoridade Policial está adstrita as normas legais previstas na Lei nº 8.069/90, que determinam diligências específicas, com responsabilidades conjuntas aos demais órgãos de fiscalização e controle judicial para finalização por completo dos procedimentos flagranciais envolvendo adolescentes infratores, com a participação e o gerenciamento de outros entes para acompanhamento do adolescente visando a finalização do procedimento, sempre respeitando as normas de proteção à criança e adolescente.
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