Inteligência Policial e Redes Sociais: a Polícia Federal em busca de uma política constitucionalmente sustentável

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Ivon Jorge da Silva

Resumo

A atividade de inteligência policial está no centro do debate internacional, sobretudo com o advento da globalização e do desenvolvimento de relações sociais cada vez mais potencializadas por meio de redes de computadores. Em decorrência, Novas técnicas precisam ser implementadas pela polícia para fazer frente à criminalidade que avança de forma vertiginosa no mundo virtual. Nesse contexto, surgem questões das mais variadas naturezas, mas, no Estado democrático de direito, uma ponderação que não pode ficar à margem diz respeito à proteção da dignidade da pessoa humana e, paralelamente com a polícia nessa proteção. Na busca por estabelecer esta ponderação entre o papel da polícia no enfrentamento da nova criminalidade e à necessária proteção à dignidade humana mesmo nesse novo ambiente, ergue-se com importância vital a política criminal, que orienta as ferramentas adotadas pelo Estado na prevenção e combate à criminalidade. Nesse sentido, questiona-se que orientação deve seguir essa política criminal e em que bases deve estar firmada para que se coadune com o estágio das democracias e dos Estados de Direito que postulam a garantia dos direitos humanos. Conclui-se que para atender aos ditames constitucionais brasileiros, a atuação da inteligência policial deve estar estribada em uma política criminal constitucional que tenha como foco e centro a dignidade humana: uma política criminal do ser humano.

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Biografia do Autor

Ivon Jorge da Silva, DPF

Delegado de Polícia Federal, Bacharel em Direito, Especialista em Inteligência Policial pela Academia Nacional de Polícia.

Como Citar

Inteligência Policial e Redes Sociais: a Polícia Federal em busca de uma política constitucionalmente sustentável. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 4, n. 1, p. 93–124, 2014. DOI: 10.31412/rbcp.v4i1.166. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/166. Acesso em: 6 set. 2026.

Referências