O Uso de Interceptação Telefônica e de Dados no Processo Administrativo-Disciplinar da Polícia Federal

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Juliana Rossi Sancovich

Resumo

O presente artigo analisa o uso da interceptação telefônica e de dados, como prova emprestada, no processo administrativo-disciplinar da Polícia Federal. Propõe-se o uso de tal prova, em nome da eficiência, da economicidade e da segurança jurídica, levando em conta princípios extraídos da Constituição Federal, a legislação aplicável e a jurisprudência dos Tribunais de Superposição.

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Como Citar
O Uso de Interceptação Telefônica e de Dados no Processo Administrativo-Disciplinar da Polícia Federal. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 7, n. 2, p. 11–32, 2017. DOI: 10.31412/rbcp.v7i2.357. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/357.. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos

Como Citar

O Uso de Interceptação Telefônica e de Dados no Processo Administrativo-Disciplinar da Polícia Federal. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 7, n. 2, p. 11–32, 2017. DOI: 10.31412/rbcp.v7i2.357. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/357.. Acesso em: 22 dez. 2024.