A Entrega Vigiada de Vítimas na Convenção de Palermo: um estudo diante da dignidade da pessoa humana
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Resumo
Resumo: A “entrega vigiada” no tráfico e contrabando internacional de pessoas permitida na Convenção de Palermo traz evidente conflito em relação à dignidade humana em decorrência da discricionariedade da autoridade policial. O presente artigo tem por objetivo analisar, diante do permissivo da “entrega vigiada” de vítimas prevista no Protocolo Adicional à Convenção de Palermo, em que medida é necessário que as autoridades permitam o risco à integridade física e/ou sexual de uma ou de algumas vítimas de tráfico e contrabando de pessoas em prol da obtenção de provas ou do melhor momento que justifique o retardamento da ação para o alcance de uma condenação substancial dos envolvidos ou que abranja maior número de delinquentes. Coloca-se o questionamento se a integridade física e a dignidade sexual das vítimas postas em condição de “entrega vigiada” têm recebido primazia em prol da pretensão de colheita da prova. A conclusão aponta no sentido de que as autoridades, ao se utilizarem da “entrega vigiada” de vítimas têm negligenciado a segurança e a dignidade da pessoa em prol da melhor obtenção da prova, não provendo mecanismos efetivos que assegurem a integridade física e moral da pessoa humana durante as investigações de tráfico e contrabando de pessoas.
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Referências
BARROSO, Luís Roberto, A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/?page_id=39. Acesso em: 05.07.2013.
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2011.
__________________________. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2017.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª. .ed. Lisboa: .Almedina, 2008.
DORNELAS, Luciano Ferreira. Manual de combate ao tráfico de Pessoas. Goiânia, Ilumina, 2014.
EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS, REPORTS OF JUDGMENTS AND DECISIONS RECUEIL DES ARRÊTS ET DÉCISIONS, 2010-I. Disponível em: http://www.echr.coe.int/Documents/Reports_Recueil_2010-I.pdf. Acesso em 28/05/2016
GEBRIM, Luciana Maibashi; ZACKESKI, Cristina. O problema do consentimento no tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 119. ano 24. P. 49-74. São Paulo: Ed. RT, mar-abr.2016
GOMES, Luiz Flávio. Comentários à reforma criminal de 2009 e à Convenção de Viena sobre o direito dos tratados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
LEITE, Gisele. O acesso à justiça como direito fundamental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 70, nov 2009. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6640&revista_caderno=9>. Acesso em abr 2016.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERANCIONAL. Manual de Cooperação Jurídica Internacional e Recuperação de Ativos – Matéria Penal. 1. ed. Brasília: [S.N], 2008.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal interpretado. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 10 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
________________________. Curso de Direito Penal: arts. 121 a 212 do Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e direito constitucional internacional. 13ª. ed., rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012.
SOUZA, MÉRCIA. O tráfico de pessoas na Corte Europeia de Direitos Humanos: Caso Rantsev versus Chipre e Rússia XXIV. Florianópolis: Encontro Nacional do Conpedi/UFS, 2015. Disponível em http://www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/phc1kv31/O9SO40BKFakI5309.pdf. Acesso em 18/05/2016
VARELLA, Marcelo Dias. Direito Internacional público. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.