Infiltração de Agentes e a Nova Lei de Enfrentamento às Organizações Criminosas
DOI:
https://doi.org/10.31412/rbcp.v8i1.495Palavras-chave:
organizações criminosas, transnacionalidade, repressão, Lei nº 12.850/2013, infiltração de agentes,Resumo
O enfretamento às organizações criminosas torna-se cada vez mais desafiador, em razão do alto poderio econômico e dos caráteres transnacional e tecnológico que revestem tais organizações.Esses grupos organizados dedicam-se à prática dos mais diversos crimes, como tráfico de entorpecentes, de armas, de pessoas, contrabando, além crimes do colarinho branco e lavagem de dinheiro, dentre outros. Vê-se, ainda, a grande capacidade das organizações criminosas infiltrarem-se no
Estado para, mediante corrupção, garantir que seus objetivos ilícitos sejam alcançados e que seus membros não sejam punidos pela Justiça. Diante das imensas dificuldades de enfrentamento, é importante que o Estado aprimore seus mecanismos de prevenção e repressão à criminalidade organizada, de modo a viabilizar uma vida em sociedade com mais segurança. Nesse intento, foi editada a Lei nº 12.850/2013, a qual disciplinou diversas técnicas especiais de investigação, aplicáveis
aos crimes praticados por organizações criminosas, dentre as quais a infiltração de agentes. Contudo, não obstante o novo diploma legal tenha avançado na melhor disciplina do procedimento para implementar a técnica em questão, mostrou-se tímida ao autorizar, apenas, a utilização do policial como agente infiltrado em organizações criminosas. Propõe-se, em conclusão, a rediscussão do tema a fim de fomentar a alteração legislativa de modo a ampliar o espectro subjetivo de uso dessa
importante técnica especial de investigação.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Informações adicionais e declarações dos autores
(integridade científica)
Declaração de conflito de interesse: O(s) autor(es) confirmam não haver conflitos de interesse na condução desta pesquisa e escrita deste artigo.
Declaração de autoria: Todos e apenas os pesquisadores que atendem os requisitos de autoria deste artigo são listados como autores; todos os coautores são integralmente responsáveis por este trabalho em sua inteireza.
Declaração de originalidade: O(s) autor(es) asseguram que o texto aqui publicado não foi previamente divulgado em qualquer outro local e que a futura republicação apenas será feita com expressa referência ao local original de publicação; também atesta que não há plágio de material de terceiros ou autoplágio.