Atuação de Guardas Civis Municipais em Terras Indígenas e Direitos Humanos
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Detalhes do artigo
O periódico tem direito de exclusividade sobre a primeira publicação, impressa e/ou digital, deste texto acadêmico, o que não afeta os direitos autorais do(s) responsável(eis) pela pesquisa.
A reprodução (integral ou parcial), do material publicado depende da expressa menção a este periódico como origem, mediante citação do volume, número da edição e do link DOI para referência cruzada. Para fins de direitos, deve ser consignada a fonte de publicação original.
A utilização dos resultados aqui publicados em outros veículos de divulgação científica, ainda que pelos autores, depende de expressa indicação deste periódico como meio de publicação original, sob pena de caracterizar situação de auto-plágio.
____________________________________________
Informações adicionais e declarações de autoria
(integridade científica)
Declaração de conflito de interesse: A autoria confirma não haver conflitos de interesse na condução desta pesquisa e escrita deste artigo.
Declaração de autoria: Todos e apenas os pesquisadores que atendem os requisitos de autoria deste artigo são listados como autores; todos os coautores são integralmente responsáveis por este trabalho em sua inteireza.
Declaração de originalidade: A autoria assegura que o texto aqui publicado não foi previamente divulgado em qualquer outro local e que a futura republicação apenas será feita com expressa referência ao local original de publicação; também atesta que não há plágio de material de terceiros ou autoplágio.
____________________________________________
Arquivamento e distribuição
É permitido o arquivamento do PDF final publicado, sem restrições, em qualquer servidor de acesso aberto, indexador, repositório ou página pessoal, a exemplo do Academia.edu e ResearchGate.
Como Citar
Referências
BARRETO, Helder Girão. Direitos Indígenas: vetores constitucionais. 1ª ed. (ano 2003), 6ª impr. Curitiba, Juruá, 2014.
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da república federativa do Brasil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /Constituicao /principal.htm>. Acesso em 13 nov. 2012
______. Decreto nº 312, de 29 de outubro de 1991. Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Marcos, no Estado de Roraima.. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D312.htm>. Acesso em 31 dez 2017.
______. Decreto-Lei n.º 667, de 2 de julho de 1969. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0667.htm>. Acesso em: 30 dez 2017.
______. Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002. Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências.. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4412.htm>. Acesso em 06 jan 2017.
______. Decreto nº 5051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ _ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em 03 ut 2015.
______. Decreto 5.289/2004b. Disciplina a organização e o funcionamento da administração pública
______. Decreto não numerado de 15 de abril de 2005. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos Municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, no Estado de Roraima. 2005. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Dnn/Dnn10495.htm>. Acesso em 30 dez 2017.
______. Lei Complementar 97/1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp97.htm>. Acesso em 30 dez 2017.
______. Lei Complementar 136/2010. Altera a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, que “dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas”, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp136.htm>. Acesso em 22 jan 2017.
______. Lei 6.639/1979. Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6634.htm>. Acesso em 31 dez 2017.
______. Lei 10.826/2013. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm>. Acesso em 31 dez 2017.
______. Lei 13.022/2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm>. Acesso em 22 jan 2017.
______. Superior Tribunal de Justiça. Súmulas do STJ. 2017. Disponível em http://www.stj.jus.br/SCON/. Acesso em 31 dez 2017.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5156/2014b. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5156&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M Acesso em 31 dez 2017.
CAVALCANTI, Lívio Coelho. Policiamento ostensivo em terra indígena. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 nov. 2014. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.50697&seo=1>. Acesso em: 03 jan. 2017.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 2 ed. – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2015.
GASPARINI, Diogenes. As guardas municipais na Constituição Federal de 1988. Revista dos Tribunais, v. 671, p. 46, set. 1991. apud Manifestação da PGR na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5156 ajuizada no Supremo Tribunal Federal.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008 apud Manifestação da PGR na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5156 ajuizada no Supremo Tribunal Federal.