A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA AUTORIDADE POLICIAL
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, bem como no momento de decidir acerca da instauração da portaria que inaugura o inquérito policial, tendo em vista que este princípio vem ganhando bastante notoriedade no nosso ordenamento jurídico. Sob a ótica de uma Constituição Cidadã, defensora dos direitos democráticos, o direito penal e o processual penal encontram-se em um período de grande evolução, e acompanhando esta transformação, a doutrina e a jurisprudência vêm se firmando no sentido de limitar o poder punitivo do Estado, o qual embora detenha o poder-dever de punir os cidadãos que cometem ilícitos, somente poderá agir na busca de uma pretensão punitiva penal, quando estiver diante de uma ofensa a um bem jurídico penalmente tutelado. No entanto, apenas esta ofensa não é necessária para a intervenção estatal, pois sob esta nova ótica de direito penal moderno, a pretensão punitiva do Estado deve se dar, apenas quando a ofensa trouxer um mínimo de lesividade, para que, do ponto de vista social, ela possa demandar uma repressão penal. O delegado de polícia, tendo em vista a importância de sua função, não deve se limitar a um formalismo mecânico no momento de analisar os casos que lhe são apresentados, pois quando assim procede, reduz sua missão a um simples mecanismo automático. Portanto, o intuito deste trabalho é expor o princípio da insignificância e demonstrar a possibilidade de sua aplicação pela autoridade policial, tendo em vista que ele geralmente é o operador do direito que faz o primeiro contato com o caso concreto, dessa forma, podendo sanar várias injustiças e ainda ajudar a diminuir a morosidade do judiciário brasileiro.
Detalhes do artigo
O periódico tem direito de exclusividade sobre a primeira publicação, impressa e/ou digital, deste texto acadêmico, o que não afeta os direitos autorais do(s) responsável(eis) pela pesquisa.
A reprodução (integral ou parcial), do material publicado depende da expressa menção a este periódico como origem, mediante citação do volume, número da edição e do link DOI para referência cruzada. Para fins de direitos, deve ser consignada a fonte de publicação original.
A utilização dos resultados aqui publicados em outros veículos de divulgação científica, ainda que pelos autores, depende de expressa indicação deste periódico como meio de publicação original, sob pena de caracterizar situação de auto-plágio.
____________________________________________
Informações adicionais e declarações de autoria
(integridade científica)
Declaração de conflito de interesse: A autoria confirma não haver conflitos de interesse na condução desta pesquisa e escrita deste artigo.
Declaração de autoria: Todos e apenas os pesquisadores que atendem os requisitos de autoria deste artigo são listados como autores; todos os coautores são integralmente responsáveis por este trabalho em sua inteireza.
Declaração de originalidade: A autoria assegura que o texto aqui publicado não foi previamente divulgado em qualquer outro local e que a futura republicação apenas será feita com expressa referência ao local original de publicação; também atesta que não há plágio de material de terceiros ou autoplágio.
____________________________________________
Arquivamento e distribuição
É permitido o arquivamento do PDF final publicado, sem restrições, em qualquer servidor de acesso aberto, indexador, repositório ou página pessoal, a exemplo do Academia.edu e ResearchGate.
Como Citar
Referências
ACKEL FILHO, Diomar. O princípio da insignificância no direito penal: julgados do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. São Paulo: nome da editora, 1988.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. V.1.
BRUTTI, Roger Spode. O princípio da insignificância e sua aplicabilidade pela Polícia Judiciária, Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 899, 19 dez. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7722>. Acesso em: 22 jun. 2018.
GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário compacto jurídico. São Paulo: Rideel, 2007.
LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. Princípios da insignificância no direito penal: análise a luz da lei 9.099/95. São Paulo: RT, 1997.
LUZÓN PEÑA, Diego-Manuel; MIR PUIG, Santiago. Causas de justificación y de atipicidad en Derecho Penal. Pamplona: Aranzadi, 1995.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade – Fundamentos, Natureza e Limites. Revista de Direito Administrativo. v. 122. Rio de Janeiro, 1975.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: volume 1. 16. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
ROXIN, Claus. Problemas Fundamentais de Direito Penal. Lisboa: Ed. Vega, 1998.
SILVA, Ivan Luiz da. Princípio da insignificância no direito penal brasileiro. Curitiba: Juruá, 2006.
. Princípio da insignificância no direito penal brasileiro. Curitiba: Juruá, 2011.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
TOLEDO NETO, Geraldo do Amaral. O delegado de polícia e seu juízo de valoração jurídica. Jus Navigandi, Teresina, ano. 7, n. 82, 23 set. 2003. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4298>. Acesso em: 20 jun. 2018.
ZEIDAN, Rogério. Ius Puniendi, Estado e Direitos Fundamentais:. Aspectos de Legitimação e Limites da Potestade Punitiva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.