O Emprego das Forças Policiais como Instância Mediadora de Conflitos
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Resumo
O presente artigo aborda a possibilidade de emprego das forças policiais como instância mediadora de conflitos. A finalidade deste trabalho centra-se no interesse em demonstrar a necessidade e a viabilidade jurídica do uso da mediação policial como uma metodologia de emprego de policiamento adaptada ao modelo consensual de justiça cível e criminal, voltada à prevenção criminal e à promoção de uma cultura de paz nas comunidades atendidas pela polícia. A pesquisa aborda os benefícios que podem ser experimentados pela sociedade e pelas forças policiais a partir do emprego da mediação como política de segurança pública. Defende-se, neste trabalho, a transformação de um modelo de atuação policial autoritário, verticalizado e reativo, para um modelo proativo, horizontalizado e preventivo, centrado em uma concepção de prevenção criminal alargada, baseada na gestão dos conflitos que se apresentam nas comunidades, no uso adequado da discricionariedade administrativa e no uso progressivo da força e do poder de polícia. Consta ainda deste estudo uma análise das questões jurídicas que podem ser suscitadas quando do emprego da mediação policial; uma descrição dos princípios, da metodologia e das regras que devem ser observadas visando à implantação do parâmetro de atuação policial
ora proposto; e, também, um levantamento dos problemas e dos conflitos tratados cotidianamente pelas forças policiais hábeis a serem submetidos à mediação policial, assim como os obstáculos e os desafios que envolvem a sua implantação.
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