O Direito à Greve na Polícia Judiciária breve análise comparada dos sistemas brasileiro e português

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Eduardo Alexandre Fontes
Fernanda Correa Moreira Ehlers

Resumo

Observando a realidade social, é possível notar que o direito de greve não é garantido a todas as categorias de trabalhadores, sob o argumento principal de que não podem deixar de ser prestados serviços essenciais para a coletividade. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu que o exercício do direito de greve é vedado aos integrantes da polícia judiciária. Por sua vez, o legislador infraconstitucional português permitiu o exercício do direito de greve pelos responsáveis pela investigação da materialidade e autoria de infrações penais por meio de norma vigência a partir de 2020. A despeito disso, nota-se resistência na União Europeia ao reconhecimento do direito de greve aos integrantes das forças de segurança. Com isso, diante da preocupação da ausência de mecanismos coercitivos para que esses trabalhadores possam ver respeitados seus direitos trabalhistas, pretende-se iniciar a discussão para a ampliação da garantia para além dos instrumentos de negociação coletiva ou mediação permitidos aos integrantes da polícia judiciária.

Detalhes do artigo

Como Citar
O Direito à Greve na Polícia Judiciária: breve análise comparada dos sistemas brasileiro e português. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 7, p. 55–80, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i7.880. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/880.. Acesso em: 10 nov. 2024.
Seção
Dossiê
Biografia do Autor

Eduardo Alexandre Fontes, Polícia Federal, São Paulo, Brasil / Delegado de Polícia Federal

Delegado Federal, Coach da Ad Verun, Coordenador do IBEROJUR Brasil, Professor e Coordenador de Pós Graduação no Complexo de Ensino Renato Saraiva, Coordenador de coleção de livros pela Editora Juspodivm Graduação em Direito pela Faculdades Integradas de Itapetininga (1997). Especialista em Segurança Pública com Direitos Humanos pelo Ministério da Justiça (2008). Tem experiência na área de Inteligência com foco na segurança publica. Desenvolve pesquisa atualmente na área do Direito Penal, Direito Processual Penal e Criminologia

Fernanda Correa Moreira Ehlers, Polícia Federal, São Paulo/SP, Brasil / Delegada de Polícia Federal

Delegada de Polícia Federal desde 2006 Experiência em investigação de crimes financeiros e tributários. Graduação em Direito (2002) Especialização em Direito da Propriedade Intelectual (2005)

Como Citar

O Direito à Greve na Polícia Judiciária: breve análise comparada dos sistemas brasileiro e português. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 7, p. 55–80, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i7.880. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/880.. Acesso em: 10 nov. 2024.

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