A instrumentalidade constitucional-democrática da investigação penal

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Thiago Marcantonio Ferreira

Resumo

O artigo analisa a função desempenhada pela investigação penal no Estado Social e Democrático de Direito. O velho paradigma de instrumentalização individualista e unidirecional da investigação penal já não se coaduna com o espírito das sociedades constitucionais democráticas. Propõe-se, assim, a adoção de um novo paradigma que reflita os vetores axiológicos do constitucionalismo e das sociedades democráticas. A instrumentalidade constitucional-democrática da investigação criminal manifesta-se na tutela dos valores constitucionais e na democratização de suas funções. O artigo está desenvolvido em quatro partes. Na primeira demonstra-se a existência de um dever jurídico estatal de investigar as condutas violadoras dos bens jurídicos penais como decorrência lógica do direito à segurança pública e como uma imposição do direito internacional dos direitos humanos. Na sequência, aborda-se alguns aspectos da investigação penal como materialização deste dever constitucional. Avança-se para as discussões em torno da classificação doutrinária do sistema processual penal brasileiro. Determinada a sua natureza inquisitivo-garantista informa-se a suas duas pedras fundamentais: separação de funções e controle externo. A parte final traz uma reflexão sobre a instrumentalidade constitucional-democrática da investigação penal conduzida pela Polícia Judiciária em detrimento das investigações conduzidas pela acusação e pela defesa.

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Como Citar
A instrumentalidade constitucional-democrática da investigação penal. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 9, p. 289–319, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i9.899. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/899.. Acesso em: 12 out. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thiago Marcantonio Ferreira, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasília-DF, Brasil / Doutorando

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Toledo, UniToledo, Araçatuba/SP (2001). Especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina, UniSul (2008). Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, UniCeub (2021). Delegado de Polícia Federal. Atuou na Delegacia de Polícia Federal em Presidente Prudente/SP, na Corregedoria-Geral de Polícia Federal, no Gabinete da Direção-Geral da Polícia Federal e na Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado. Coordenador de Recrutamento e Seleção na Diretoria de Gestão de Pessoal (2018). Chefe da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos (2018/2019). Chefe da Divisão de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da Polícia Federal (2019/2020). Coordenador-Geral de Polícia Fazendária Substituto (2019/2020). Assessor Especial do Ministro da Justiça e Segurança Pública (2020). Diretor de Inteligência no Ministério da Justiça e Segurança Pública (2020/2021). Atualmente é Coordenador de Proteção à Pessoa na Diretoria Executiva da Polícia Federal.

Como Citar

A instrumentalidade constitucional-democrática da investigação penal. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 9, p. 289–319, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i9.899. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/899.. Acesso em: 12 out. 2024.

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