A Evolução do Direito de Acesso à Informação até a Culminância na Lei n. 12.527/2011

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Mariana Paranhos Calderon

Resumen

O presente artigo estuda o direito de acesso à informação no contexto dos direitos humanos e a sua evolução conceitual na literatura internacional, com reflexos diretos no conteúdo dos tratados internacionais, nos julgados das cortes internacionais e nos estudos da Organização das Nações Unidas. As limitações ao direito de acesso à informação e a importância da historicidade como característica dos direitos fundamentais fazem surgir os contornos necessários ao reconhecimento do sentido material desse direito. Ao debruçar-se sobre o direito de acesso à informação no Brasil, este artigo aponta a originalidade da Constituição Federal de 1988 ao estabelecer o “writ” constitucional do “habeas data”, bem como a sua diferenciação com o direito estatuído pela Lei n. 12.527/2011, passando o estudo, ainda, pelos diversos projetos legislativos que culminaram na edição da Lei n. 12.527/2011.

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A Evolução do Direito de Acesso à Informação até a Culminância na Lei n. 12.527/2011. Revista Brasileña de Ciencias Policiales, Brasília, Brasil, v. 4, n. 2, p. 25–47, 2014. DOI: 10.31412/rbcp.v4i2.199. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/199. Acesso em: 25 ago. 2026.

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