A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA AUTORIDADE POLICIAL
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Résumé
O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, bem como no momento de decidir acerca da instauração da portaria que inaugura o inquérito policial, tendo em vista que este princípio vem ganhando bastante notoriedade no nosso ordenamento jurídico. Sob a ótica de uma Constituição Cidadã, defensora dos direitos democráticos, o direito penal e o processual penal encontram-se em um período de grande evolução, e acompanhando esta transformação, a doutrina e a jurisprudência vêm se firmando no sentido de limitar o poder punitivo do Estado, o qual embora detenha o poder-dever de punir os cidadãos que cometem ilícitos, somente poderá agir na busca de uma pretensão punitiva penal, quando estiver diante de uma ofensa a um bem jurídico penalmente tutelado. No entanto, apenas esta ofensa não é necessária para a intervenção estatal, pois sob esta nova ótica de direito penal moderno, a pretensão punitiva do Estado deve se dar, apenas quando a ofensa trouxer um mínimo de lesividade, para que, do ponto de vista social, ela possa demandar uma repressão penal. O delegado de polícia, tendo em vista a importância de sua função, não deve se limitar a um formalismo mecânico no momento de analisar os casos que lhe são apresentados, pois quando assim procede, reduz sua missão a um simples mecanismo automático. Portanto, o intuito deste trabalho é expor o princípio da insignificância e demonstrar a possibilidade de sua aplicação pela autoridade policial, tendo em vista que ele geralmente é o operador do direito que faz o primeiro contato com o caso concreto, dessa forma, podendo sanar várias injustiças e ainda ajudar a diminuir a morosidade do judiciário brasileiro.
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