Le droit de grève dans la police judiciaire brève analyse comparative des systèmes brésilien et portugais
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Résumé
En observant la réalité sociale, il est possible de constater que le droit de grève n'est pas garanti à toutes les catégories de travailleurs, sous l'argument principal que les services essentiels pour la communauté ne peuvent manquer d'être assurés. En ce sens, la Cour suprême fédérale du Brésil a décidé que l'exercice du droit de grève est interdit aux membres de la police judiciaire. À son tour, le législateur infraconstitutionnel portugais a autorisé l'exercice du droit de grève par les personnes chargées d'enquêter sur la matérialité et la paternité des infractions pénales par le biais d'une règle en vigueur à partir de 2020. Malgré cela, il existe une résistance dans l'Union européenne à la reconnaissance de le droit de grève pour les membres des forces de sécurité. Sur ce, compte tenu de l'inquiétude suscitée par l'absence de mécanismes coercitifs pour que ces travailleurs puissent voir leurs droits du travail respectés, il est prévu d'engager la discussion pour l'élargissement de la garantie au-delà des instruments de négociation collective ou de médiation accordés aux membres de la police judiciaire.
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