A Defesa no Inquérito Policial

Autores

  • Rafael Francisco Marcondes de Moraes

DOI:

https://doi.org/10.31412/rdpj.v1i2.508

Palavras-chave:

Direito de defesa, Inquérito policial, Investigação criminal, Polícia judiciária, Advogado, Delegado de Polícia, Indiciamento, Devido processo legal

Resumo

O presente artigo pretende lançar breves ponderações acerca do direito de defesa no inquérito policial, com base em pesquisas doutrinárias aliadas ao aprendizado empírico no desempenho da atividade de polícia judiciária.

Concentra-se na leitura e na aplicação do devido processo legal e demais garantias dele extraídas como o contraditório, a ampla defesa, a proibição de provas ilícitas e a motivação das decisões à etapa extrajudicial da persecução penal, abordando aspectos afetos à presidência do inquérito policial, mormente a independência funcional e a imparcialidade do Delegado de Polícia, e institutos como o indiciamento e seus reflexos no exercício do direito de defesa na investigação criminal. Cuida ainda de relevantes pontos da assistência advocatícia reforçados pela Lei Federal nº 13.245/2016, que alterou o Estatuto da OAB (Lei Federal nº 8.906/1994), como a apresentação de pedidos, razões e quesitos pela defesa, e a publicidade e o exame de autos investigatórios, com o propósito de fomentar o debate e desenvolver soluções para os desafios enfrentados à luz da ordem constitucional vigente.

Ressalta, também, outros assuntos correlatos e não menos importantes, numa abordagem tanto dos aspectos teóricos quanto dos pragmáticos, agregando concepções e posicionamentos de vanguarda a entendimentos tradicionais, no escopo de aprimorar o tratamento estatal em face da matéria comentada e buscar uma constante harmonização aos padrões do sistema jurídico hodierno.

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Publicado

"05/09/2017"

Edição

Seção

Artigos