Neste breve estudo, promovemos um debate sobre a natureza jurídica da coleta de perfis genéticos no curso de uma investigação criminal, na medida em que a incursão no ordenamento jurídico brasileiro da Lei nº 12.654/2012 trouxe alguns relevantes questionamentos quanto a sua constitucionalidade, dentre os quais o de que poderia servir para finalidades outras que não a simples identificação criminal, mas como verdadeiro meio de prova, ainda durante a fase preliminar do processo penal, com consequente invasão da esfera de intimidade do investigado (ou do condenado) sem prévia autorização judicial, o que violaria a garantia da via judiciária
Biografia do Autor
Stenio Santos Sousa, Escola Superior de Polícia, Academia Nacional de Polícia, Departamento de Polícia Federal
Mestre em Ciências Policiais, Criminologia e Investigação Criminal (2013-2015), pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (Lisboa, Portugal), Pós-Graduação (lato sensu) em Ciências Policiais pelo ISCPSI (2013-2014), Pós-Graduação (lato sensu) em Ciências Criminais pela UNAMA/UVB/LFG (2005-2007), Graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1997-2002). Atualmente é professor e tutor EaD da Academia Nacional de Polícia (2006) e Delegado de Polícia Federal. Foi Chefe do Grupo Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal (2012-2018). Tem experiência nas áreas de Direito Penal, Processual Penal, Direitos Humanos e Investigação de Crimes Cibernéticos.