Coleta de Perfil Genético e Investigação Criminal: identificação criminal ou meio de prova, à luz do princípio da constitucionalidade?

Autores

  • Stenio Santos Sousa Escola Superior de Polícia, Academia Nacional de Polícia, Departamento de Polícia Federal

DOI:

https://doi.org/10.31412/rdpj.v2i1.554

Resumo

Neste breve estudo, promovemos um debate sobre a natureza jurídica da coleta de perfis genéticos no curso de uma investigação criminal, na medida em que a incursão no ordenamento jurídico brasileiro da Lei nº 12.654/2012 trouxe alguns relevantes questionamentos quanto a sua constitucionalidade, dentre os quais o de que poderia servir para finalidades outras que não a simples identificação criminal, mas como verdadeiro meio de prova, ainda durante a fase preliminar do processo penal, com consequente invasão da esfera de intimidade do investigado (ou do condenado) sem prévia autorização judicial, o que violaria a garantia da via judiciária

Biografia do Autor

  • Stenio Santos Sousa, Escola Superior de Polícia, Academia Nacional de Polícia, Departamento de Polícia Federal
    Mestre em Ciências Policiais, Criminologia e Investigação Criminal (2013-2015), pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (Lisboa, Portugal), Pós-Graduação (lato sensu) em Ciências Policiais pelo ISCPSI (2013-2014), Pós-Graduação (lato sensu) em Ciências Criminais pela UNAMA/UVB/LFG (2005-2007), Graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1997-2002). Atualmente é professor e tutor EaD da Academia Nacional de Polícia (2006) e Delegado de Polícia Federal. Foi Chefe do Grupo Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal (2012-2018). Tem experiência nas áreas de Direito Penal, Processual Penal, Direitos Humanos e Investigação de Crimes Cibernéticos.

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Publicado

"14/08/2018"

Edição

Seção

Artigos