A Polícia e a Autonomia da Investigação Criminal
Palavras-chave:
Investigação criminal. Polícia judiciária. Autonomia.Resumo
A Polícia assegura a existência do próprio Estado, especialmente quando enfrenta o crime organizado que procura capturar a estrutura estatal através de suas ações danosas à sociedade e da corrupção politica. A grande novidade foi a transformação ocorrida nos últimos vinte anos, o aperfeiçoamento nas técnicas de investigar ocasionou a forma de agir da instituição, no caso específico, a Polícia Federal, em todo território nacional com suas operações, representa um marco no federalismo, contra os transgressores da lei, principalmente aqueles que estão infiltrados na elite e que até pouco tempo eram intocáveis. Num primeiro plano essa Polícia assegura os Direitos Humanos Fundamentais, mesmo agindo repressivamente, tem por escopo garantir a efetividade de sua aplicação a todos os cidadãos, vige o Estado de Direito, além do respeito à lei por todos. Mas como essa Polícia conseguirá exercer sua missão se a todo instante sofre a interferência através de resoluções de conselhos de outras classes alheios à sua atribuição que alteram dispositivo de lei, numa demonstração de autoritarismo, sem estarem autorizados pela Carta Magna, pretende-se com isso deslocar a Polícia Judiciária para as funções essenciais da justiça, direcionando para o Ministério Público. O Delegado de Polícia é o gestor da segurança – interferindo diretamente no drama das infrações penais, é o Juiz de instrução conforme na Itália e Portugal. Se de fato a sociedade deseja que a Polícia Judiciária cumpra o seu papel é preciso lhe dar condições através de instrumentos que garantam a autonomia na investigação criminal. Neste contexto, o judiciário e algumas polícias estão implantando o processo eletrônico, isto vem corroborar para afirmativa de que o inquérito policial é fundamental para o cidadão dentro do devido processo legal e não pode sofrer interferências enquanto não terminar a investigação criminal, não significando que se houver excessos as instituições responsáveis pela fiscalização da aplicação da lei imiscuem-se de agir. O que importa é o objeto e neste devem estar presentes uma perspectiva de eficiência e garantia.