Polícia: segurança pública e cidadania
Palavras-chave:
Segurança, Sociedade, Polícia, Cidadania.Resumo
O presente artigo tem como propósito trazer ao debate a discussão entre o conceito constitucional trazido no artigo 144, da Constituição Federal, onde os órgãos de polícia figuram como aqueles destinados a desempenharem as atividades de segurança, relacionando-os com o preâmbulo da mesma carta, juntamente com os dispositivos que visam guardar os direitos e garantias fundamentais, propiciando, assim, a formação de um novo conceito de polícia, partindo de uma idéia de instituição que visa, precipuamente, a defesa dos direitos humanos, razão que deve repercutir em sua atividade dentro do plano de segurança pública do Estado brasileiro de forma ampla, conformando a atividade com outras práticas integradas de outros segmentos da sociedade que possuem relação com o mesmo objetivo.