Presídios Federais para Presos Federais

Autores

  • Jose Ricardo Neves

Resumo

O objetivo do presente trabalho é, após a apresentação de uma visão panorâmica da evolução histórica da pena, da prisão e do sistema penitenciário, levando em consideração tanto questões sociais quanto suas atuais e precárias condições de funcionamento, demonstrar a necessidade da construção de um presídio federal em cada unidade da Federação, destinado a abrigar os presos provisórios e condenados, processados pela Justiça Federal. A finalidade principal destes novos estabelecimentos prisionais é acabar com a dependência que existe em relação ao sistema penitenciário estadual, onde a população carcerária federal é mantida, já que não existem presídios federais, exceto para recolhimento de presos de alta periculosidade. Os tais estabelecimentos carcerários específicos para presos federais são fundamentais também no processo de extinção do desvio de função existente no Departamento de Polícia Federal, onde policiais exercem atribuições de agentes penitenciários. É abordada a questão de que na prática a Justiça Federal não promove a execução da pena que aplica àqueles que cometem os ditos crimes federais, apesar de ser a responsável pelo processo e julgamento dos mesmos. Levando-se em consideração que não é possível a aplicação de penas alternativas a todos os tipos de crimes federais, é demonstrada a necessidade da existência de estabelecimentos penitenciários destinados ao cumprimento das penas restritivas de liberdade impostas aos presos federais. Um novo modelo de presídios além de proporcionar alívio, ainda que pequeno, ao falido sistema penitenciário estadual com relação ao grave problema da superlotação, servirá também de exemplo da maneira como deve ser gerido e administrado com eficiência um estabelecimento penal verdadeiramente voltado para a reintegração social do preso, através de sua profissionalização e exercício do trabalho segundo os ditames legais.

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Publicado

"24/07/2012"

Edição

Seção

Monografia