A Polícia, o Ministério Público e a Investigação Criminal
Resumo
No presente trabalho monográfico sobre o tema “O Ministério Público, a Polícia e a investigaçãocriminal” foi realizada uma pesquisa e análise teórica sobre as origens e funções dos dois órgãos
dentro da estrutura organizacional do Estado Brasileiro com objetivo de se esclarecer cientificamente
qual ou quais instituições teriam a função de proceder diretamente à investigação criminal no país,
bem como, onde estaria definida tal função. Constantes celeumas divulgadas pela mídia, a respeito
do tema, provocaram o interesse por este trabalho, como também a apreciação da questão em
julgamento do Supremo Tribunal Federal, atualmente em fase de votação, sendo que três Ministros
votaram favoráveis à possibilidade de o Ministério Público realizar diretamente investigações
criminais e outros dois Ministros em sentido contrário (STF, 2005). Chegou-se ao que se propôs
fragmentando, reconstruindo e entendendo todo o processo de formação do Estado Brasileiro,
dos órgãos envolvidos, de suas funções, onde foram constituídos e registrados, por quem, com que
objetivos. Foi analisada toda a legislação que organiza e estrutura o Estado Brasileiro, bem como,
a que cria, estrutura e especifica todas as funções das instituições públicas envolvidas, Polícia e
Ministério Público. Como o assunto é atualmente objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal
Federal, pesquisou-se sobre a função do Poder Judiciário e de sua Corte Suprema. Como resultado,
chegou-se à conclusão de que o Ministério Público Brasileiro não pode realizar diretamente
investigação criminal (pode requisitá-la), por falta de necessária disposição legal expressa, a qual
não existe por falta de vontade do legislador. Quanto às decisões de alguns Ministros do Supremo
Tribunal Federal favoráveis à intenção do Ministério Público, concluiu a presente pesquisa no sentido
de que foram fruto de decisões políticas, ou seja, não fundamentadas na Lei ou no Direito.