Autonomia da Polícia Judiciária: a discussão sobre a PEC 412/2009
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Resumo
A autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Polícia Federal, objeto da Proposta de Emenda Constitucional nº 412/2009, levou a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal (MPF), em 14 de abril de 2015, a pronunciar-se em Nota Técnica (NT) nº 4, visando a subsidiar debates parlamentares. Esse artigo pretende discutir a referida NT, cujo conteúdo pode ser analiticamente divido em oito pontos, assim definidos: 1) A PEC 412/2009 afronta o Estado Democrático de Direito; 2) A PEC 412/2009 fragiliza o sistema de freios e contrapesos entre os órgãos de poder; 3) A PEC 412/2009 pode levar à independência das Polícias Civis e Militares dos Estados; 4) A PEC 412/2009 cria a hipótese de possível autonomia das Forças Armadas; 5) A autonomia pretendida pela PEC 412/2009 não encontra exemplos históricos nem paralelo no mundo todo; 6) A PEC 412/2009 enfraquece o controle
sobre o braço armado do Estado; 7) A PEC 412/2009 cria dificuldade para a investigação criminal; 8) A autonomia pretendida pela PEC 412/2009 representa uma desvantagem para os objetivos da segurança pública. O que se segue é uma exposição articulada sobre cada um desses oito pontos, com contra-argumentos que pretendem demonstrar a falácia do discurso baseado
em uma premissa absolutamente equivocada.
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