A atividade de inteligência policial fortaleceu-se, no Brasil e no mundo, a partir do final da década de 90 e início dos anos 2000 como resposta necessária ao fenômeno da criminalidade organizada transnacional.
Desde então, tanto em apoio aos processos decisórios de alta gestão das Polícias e demais órgãos de segurança pública quanto como suporte nos níveis tático e operacional de policiamento, prevenção, repressão e dissuasão, a atividade vem se desenvolvendo no País, servindo muitas vezes como parâmetro de eficiência nas políticas e ações de enfrentamento ao crime organizado.
Tal desenvolvimento tem ocorrido não somente no campo empírico-policial como também no acadêmico-científico, sendo crescente a produção doutrinária, bibliográfica e de pesquisa na área temática.
Por outro lado, a utilização de técnicas e métodos oriundos da inteligência nas atividades policiais e de segurança pública, inclusive com suas consequências judiciais e judicializáveis, permanece sendo um desafio diário tanto para os operadores-policiais quanto para os estudiosos do assunto. Com efeito, trata-se de atividade que, considerando-se as potenciais colisões de direitos e garantias fundamentais envolvidas no seu exercício, requer constantes aportes relacionados aos pressupostos integrantes da definição e consolidação do Estado Democrático de Direito, pilar da sociedade para o qual a inteligência policial deve necessariamente operar, buscando a máxima realização possível do direito fundamental à segurança pública.
Publicado: "31/05/2023"