Projeto de Coleta de Amostra de Condenados interação nacional e cumprimento legal em prol da justiça
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Resumo
A legislação brasileira determina que condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável devem, obrigatoriamente, ser identificados pelo perfil genético. Em 2017, cinco anos após o surgimento da previsão legal, pouco mais de dois mil condenados tinham seus perfis inseridos no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Ademais, estes eram oriundos de apenas dez unidades da federação; portanto, a maioria dos estados brasileiros não vinham cadastramento os perfis genéticos de condenados. Com o objetivo de execução do cumprimento da legislação brasileira aplicada à identificação criminal pelo perfil genético por todas as unidades da federação, bem como para o fortalecimento da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos como ferramenta de auxílio para apuração criminal e para a instrução processual, surge o Projeto de Coleta de Amostra de Condenados. O Projeto, desenvolvido e executado nos anos de 2018 e 2019, contou com a participação de todas as unidades da federação e resultou no expressivo crescimento (2.897%) da inserção de perfis genéticos de condenados (2.008 em 28 de novembro de 2017 comparado a 60.184 em 31 de dezembro de 2019). O aumento expressivo de inserção de perfis genéticos de indivíduos identificados criminalmente resultou em maior efetividade dos bancos de perfis genéticos como ferramenta para o auxílio de investigações. No período de dois anos, as coincidências (matches) observadas na RIBPG cresceram 277% (376 em 28 de novembro de 2017 comparado a 1.418 em 28 de novembro de 2019).
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