A proteção do meio ambiente como direito difuso na sociedade contemporânea - considerações sobre o princípio da ofensividade penal em delitos de perigo abstrato

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Elisangela Melo Reghelin

Resumo

O Direito Penal do século XVIII já não responde a todas as questões contemporâneas e novos desafios se impõem, especialmente diante da necessária proteção a bens jurídicos como o meio ambiente. Um direito difuso, porém, intangível, que precisa ser protegido não somente por ser um direito fundamental, mas por ele próprio: um direito “ao ambiente equilibrado” para esta e para as futuras gerações, e um direito “do ambiente”, que tutela a vida de forma mais ampla, como o conceito de antropocentrismo alargado recomenda. Por isso a categoria dogmática do crime de perigo, especialmente em delitos como poluição, é tão importante. Não pela mera fidelidade ao ordenamento, mas pela matriz de comportamento social que enseja, pela efetividade na tutela do direito, pela compreensão do que constitui um direito difuso de caráter vital, pela ofensividade inerente nos casos de possibilidade não insignificante de dano ao bem jurídico exposto e, principalmente, pelo entendimento de que a causalidade comum, nestes casos complexos, não mais se pode aferir com a precisão das ciências exatas. A exigir-se sempre a prova pericial ou mesmo o efetivo dano à saúde humana ao invés da comprovação da aptidão para tal, ou mesmo a exigir-se a comprovação do perigo concreto, a efetividade do Direito Ambiental, em muitos ilícitos típicos como no caso da poluição ambiental, simplesmente, perde sua razão de ser. Além da dogmática penal estudada, especialmente espanhola e portuguesa, julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também são analisados.


 

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Como Citar
A proteção do meio ambiente como direito difuso na sociedade contemporânea - considerações sobre o princípio da ofensividade penal em delitos de perigo abstrato. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 9, p. 71–103, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i9.950. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/950.. Acesso em: 12 out. 2024.
Seção
Dossiê
Biografia do Autor

Elisangela Melo Reghelin, Academia de Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Porto Alegre-RS, Brasil / Professora | Universidade Vale dos Sinos (Unisinos), Porto Alegre-RS, Brasil / Professora

Pós-Doutoranda em Direito Penal e Doutora em Direito Penal e Ciência Política pela Universidade Autônoma de Madrid, na Espanha, onde foi dirigida pelo Prof. Dr. Manuel Cancio Meliá. Visiting Scholar at University of California, Berkeley, bolsista da Fogarty Foundation, tendo, por dois anos, tendo estudado Criminologia em programa da UCB. Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, tendo sido bolsista da CAPES. Possui obras publicadas como Direito Penal da Perigosidade em Delitos Sexuais (2018 - publicado no Brasil e em Portugal), "Castração Química" e outras formas de controle sobre delinquentes sexuais, (2017); "Crimes Sexuais Violentos: tendências punitivas, pela Livraria do Advogado e, pela mesma editora; O Crime de Terrorismo, pela Livraria do Advogado, este último obra coletiva. Recentemente (2015) publicou em Madrid e em Buenos Aires obra coletiva sobre Psicopatias e Imputabilidade Penal. É também professora de Direito Penal na Graduação/ UNISINOS, e dos Programas de Pós Graduação em Direito Penal e Processual Penal, bem como Direito Ambiental. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito de Polícia Judiciária da Polícia Federal Corpus Delicti e da Revista Brasileira de Ciências Policiais. . Professora Honorária da ACADEPOL. É membro do ATSA/EUA - Association for the Treatment of Sexual Abusers. É parecerista da Revista do Conselho da Justiça Federal - CEJ e da Revista Brasileira de Direito (RBD) IMED.Delegada de Polícia Civil no RS há 21 anos, sendo atualmente Diretora-Geral da Academia de Polícia Civil do RS, editora-chefe da Revista de Direito Policial da ACADEPOL RS, e professora de cursos de pós-graduação. Na Polícia Civil já atuou em vários setores, além da ACADEPOL, como no DPI, DPM, DENARC e DEIC, além da Secretaria de Segurança Pública. Foi Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes do RS.

Como Citar

A proteção do meio ambiente como direito difuso na sociedade contemporânea - considerações sobre o princípio da ofensividade penal em delitos de perigo abstrato. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 9, p. 71–103, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i9.950. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/950.. Acesso em: 12 out. 2024.

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