A proteção do meio ambiente como direito difuso na sociedade contemporânea - considerações sobre o princípio da ofensividade penal em delitos de perigo abstrato
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Resumo
O Direito Penal do século XVIII já não responde a todas as questões contemporâneas e novos desafios se impõem, especialmente diante da necessária proteção a bens jurídicos como o meio ambiente. Um direito difuso, porém, intangível, que precisa ser protegido não somente por ser um direito fundamental, mas por ele próprio: um direito “ao ambiente equilibrado” para esta e para as futuras gerações, e um direito “do ambiente”, que tutela a vida de forma mais ampla, como o conceito de antropocentrismo alargado recomenda. Por isso a categoria dogmática do crime de perigo, especialmente em delitos como poluição, é tão importante. Não pela mera fidelidade ao ordenamento, mas pela matriz de comportamento social que enseja, pela efetividade na tutela do direito, pela compreensão do que constitui um direito difuso de caráter vital, pela ofensividade inerente nos casos de possibilidade não insignificante de dano ao bem jurídico exposto e, principalmente, pelo entendimento de que a causalidade comum, nestes casos complexos, não mais se pode aferir com a precisão das ciências exatas. A exigir-se sempre a prova pericial ou mesmo o efetivo dano à saúde humana ao invés da comprovação da aptidão para tal, ou mesmo a exigir-se a comprovação do perigo concreto, a efetividade do Direito Ambiental, em muitos ilícitos típicos como no caso da poluição ambiental, simplesmente, perde sua razão de ser. Além da dogmática penal estudada, especialmente espanhola e portuguesa, julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também são analisados.
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Referências
AMADO, Frederico. Direito Ambiental. Salvador: JusPodivm, 2018.
AYALA, Patrick de Araújo. O novo paradigma constitucional e a jurisprudência ambiental do Brasil. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. GOMES CANOTILHO, José Joaquim; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). São Paulo: Saraiva, 2007, p. 363-398.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: Rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Ed. 34, 2010.
BENJAMIN, Antônio Herman. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. GOMES CANOTILHO, José Joaquim; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). São Paulo: Saraiva, 2007, p. 57-130.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos (trad. Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer). Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BUGALHO, Nelson. Crime de poluição do artigo 54, da Lei 9.605/98. Revista de Direito Ambiental, 1998, v. 3, n. 11, São Paulo, jul.-set., p.15-24.
BRASIL. Lei n. 10.406/2002. Institui o Código Civil brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm> Acesso em: 18 jan. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 18 jan. 2022.
BRASIL. Lei n. 12.651/12. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm> Acesso em: 18 jan. 2022.
BRASIL. Lei n. 6938/81.Define a Política Nacional do Meio Ambiente. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm> Acesso em 18 jan. 2022.
BRASIL. Lei n. 9605/98. Define crimes ambientais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm > Acesso em: 18 jan. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses. Disponível em: https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2030%20-%20direito%20ambiental.pdf> Acesso em: 18 jan. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1381211/TO. Relator: Min. Marco Buzzi, Quarta Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 19 set. 2014.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EREsp: 1417279 SC 2013/0373808-9, Relator: Min. JOEL ILAN PACIORNIK. Julgado em 11 abr. 2018. Terceira Seção. Data de Publicação: Diário de Justiça Eletrônico: 20 abr. 2018.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apelação Cível n. 1999.001.19840. Relator: Des. Jorge Luiz Habib. Décima Oitava Câmara Cível. Julgado em 14 mar. 2000.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível n. 7001262217, Relator: Des Adão Sérgio do Nascimento Cassiano. Segunda Câmara Cível. Julgado em, 22 nov. 2006.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal n. 70073507451. Relator: Des. Rogério Gesta Leal. Quarta Câmara Criminal. Julgado em 22 jun. 2017.
BRASIL. Turmas Recursais Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal n. 71009815408. Relator: Des. Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em: 22 fev. 2021. Data de Julgamento: 22 fev. 2021.
BRASIL. Turmas Recursais Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal n. 71009292434. Relator: Des. Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em: 27 jul. 2020. Data de publicação: 13 nov. 2020.
BRASIL. Turmas Recursais Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal n. 71009245655. Relator: Des. Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em: 29 jun. 2020.
BRASIL. Turmas Recursais Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal n. 71009005018. Relator: Des. Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em: 09 dez. 2019. Data de Publicação: 04 fev. 2020.
BRASIL. Turmas Recursais Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal n. 71008959983 Relator: Des. Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em: 25 nov. 2019.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal n. 70085139962. Quarta Câmara Criminal. Relator: Des. Aristides Pedroso de Albuquerque Neto. Julgado em: 15-12-2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal n. 70084069889. Relator: Des. Rogério Gesta Leal. Quarta Câmara Criminal. Julgado em 27 ago. 2020. Publicado em 23 out. 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal n. 70082426123. Relator: Des. Newton Brasil de Leão. Quarta Câmara Criminal. Julgado em 28 nov. 2019. Publicado em 05 dez. 2019.
BERDUGO GÓMEZ DE LA TORRE, Ignacio. Derecho Penal y Derecho Administrativo. Curso de Derecho Penal: Parte General. 3ª.ed. DEMETRIO CRESPO, Eduardo; RODRÍGUEZ YAGÜE, Cristina (Coords.). Barcelona: Ediciones Experiencia S. L., 2016.
CÂMARA, Guilherme Costa. O Direito Penal secundário e a tutela das futuras gerações. Direito Penal Secundário: Estudos sobre crimes econômicos, ambientais, informáticos e outras questões. D´ÁVILA, Fabio Roberto; SOUZA, Paulo Vinicius Sporleder de (Coords.). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, p. 215-244.
CAMPOS, Aline da Veiga Cabral. Precaução ambiental na era do Direito Penal secundário. Direito Penal Secundário: Estudos sobre crimes econômicos, ambientais, informáticos e outras questões. D´ÁVILA, Fabio Roberto; SOUZA, Paulo Vinicius Sporleder de (Coords.). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, p. 97-112.
CANCIO MELIÁ, Manuel; FEIJOO SÁNCHEZ, Bernardo. Teoría Funcional de la Pena y de la Culpabilidad. Navarra: Ed. Aranzadi, 2008, p. 157.
CARVALHO, Delton Winter de. Dano Ambiental Futuro: A responsabilização civil pelo risco ambiental. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.
CATENACCI, Mauro. La tutela penale dell´ambiente: Contributo all´analisi delle norme penali a strutura ‘sanzionatoria’. Milano: Cedam, 1996.
D´ÁVILA, Fabio Roberto. O modelo de crime como ofensa ao bem jurídico. Elementos para a legitimação do Direito Penal secundário. Direito Penal Secundário: Estudos sobre crimes econômicos, ambientais, informáticos e outras questões. D´ÁVILA, Fabio Roberto; SOUZA, Paulo Vinicius Sporleder de (Coords.). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, p. 71-96.
D´ÁVILA, Fabio Roberto. Ofensividade e crimes omissivos próprios. Contributo à compreensão do crime como ofensa ao bem jurídico. Stvdia Ivrídica. Coimbra: Ed. Coimbra, 2005.
DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis. La política criminal en la encrucijada. Buenos Aires: IBdef, 2007, p. 103-104.
FARIA COSTA, José de. O perigo em Direito Penal: contributo para a sua fundamentação e compreensão dogmáticas. Coimbra: Coimbra, 2000.
FIGUEIREDO DIAS, Jorge de. Direito Penal: parte geral. Tomo I. Questões Fundamentais. A doutrina geral do crime. Coimbra: Coimbra Ed., 2012.
FIGUEIREDO DIAS, Jorge de. Para uma dogmática do Direito Penal secundário. Um contributo para a reforma do Direito Penal econômico e social português. Direito Penal Secundário: Estudos sobre crimes econômicos, ambientais, informáticos e outras questões. D´ÁVILA, Fabio Roberto; SOUZA, Paulo Vinicius Sporleder de (Coords.). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, p. 13-70.
FIGUEIREDO, Guilherme Gouvêa. Crimes Ambientais à Luz do Conceito de Bem Jurídico-Penal: (Des)Criminalização, Redação Típica e (In)Ofensividade. São Paulo: IBCCrim, 2008.
GOMES CANOTILHO, José Joaquim; LEITE, José Rubens Morato. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
GRACIA MARTÍN, Luis. Prolegómenos para la lucha por la modernización y expansión del Derecho Penal y para la crítica del discurso de resistencia (pres. Bernd Schünemann). Valencia: Tirant lo Blanch, 2003.
HASSEMER, Winfried. Direito Penal: Fundamentos, Estrutura, Política. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2008.
MARCHESAN, Ana Maria Moreira. Poluição e outros crimes ambientais (artigo 54). Crimes Ambientais: Comentários à Lei 9.605/98. MARCHESAN, Ana Maria Moreira; STEIGLEDER, Annelise Monteiro (Orgs.). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 239-247.
MIR PUIG, Santiago. Bien jurídico y bien jurídico penal como limites del ius puniendi. Estudios Penales y Criminológicos, 1991, Santiago de Compostela, XIV, p. 203-213.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús María. La expansión del Derecho Penal. Aspectos de la Política criminal en las sociedades postindustriales. Buenos Aires: IBdef, 2008.
WEYERMÜLLER, André Rafael. Direito Ambiental e Aquecimento Global. São Paulo: Ed. Atlas, 2010.