Exceção de Romeu e Julieta, Direito Penal e Política Criminal reflexões atuais sobre uma antiga conversa

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Elisangela Melo Reghelin

Resumo

O Brasil ainda é considerado um dos países mais conhecidos por turismo sexual em larga escala, envolvendo principalmente crianças e adolescentes, matéria que toma boa parte do tempo dedicado às investigações policiais. Importante ressaltar que a legislação, pretendendo alterar tal realidade, efetuou modificação importante no tocante ao conceito de vítima vulnerável, no artigo 217-A do Código Penal (CP), e proibiu qualquer tipo de contato de natureza sexual com menores de 14 anos, com ou sem violência. Porém, e se dois adolescentes com 13 anos de idade mantiverem relações sexuais, ambos seriam considerados estupradores? Vários tribunais estaduais entendiam que o caso deveria ser analisado com cuidado, porque se houvesse consentimento, não haveria infração penal. Os tribunais superiores, por sua vez, têm mantido uma visão mais conservadora, inclusive a exemplo da Súmula 593, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual acabou sendo incorporada, a posteriori, pelo texto legal, no próprio §5º do artigo 217-A do Código Penal. A Exceção de Romeu e Julieta tenta aprofundar a compreensão legal desse tipo de conceito, quando ambos os jovens consentem e a diferença de idade entre eles não ultrapassa três ou cinco anos, evitando o rótulo de "estuprador" e suas conseqüências, inclusive o registro online, que apresentamos em breves linhas. Não é este um trabalho de direito comparado, até pela limitação da pesquisa. Porém, o conceito é de direito comparado, e com ele várias reflexões importantes são apresentadas, especialmente porque podem auxiliar o Delegado de Polícia no momento da tomada de decisões importantes como em uma prisão em flagrante ou mesmo nas conclusões do caderno investigativo.

Detalhes do artigo

Como Citar
Exceção de Romeu e Julieta, Direito Penal e Política Criminal: reflexões atuais sobre uma antiga conversa. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 8, p. 143–178, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i8.934. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/934.. Acesso em: 4 out. 2024.
Seção
Dossiê
Biografia do Autor

Elisangela Melo Reghelin, Academia de Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Porto Alegre-RS, Brasil / Delegada de Polícia | Universidade Vale dos Sinos (Unisinos) / Professora

Pós-Doutoranda em Direito Penal e Doutora em Direito Penal e Ciência Política pela Universidade Autônoma de Madrid, na Espanha, onde foi dirigida pelo Prof. Dr. Manuel Cancio Meliá. Visiting Scholar at University of California, Berkeley, bolsista da Fogarty Foundation, tendo, por dois anos, tendo estudado Criminologia em programa da UCB. Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, tendo sido bolsista da CAPES. Possui obras publicadas como Direito Penal da Perigosidade em Delitos Sexuais (2018 - publicado no Brasil e em Portugal), "Castração Química" e outras formas de controle sobre delinquentes sexuais, (2017); "Crimes Sexuais Violentos: tendências punitivas, pela Livraria do Advogado e, pela mesma editora; O Crime de Terrorismo, pela Livraria do Advogado, este último obra coletiva. Recentemente (2015) publicou em Madrid e em Buenos Aires obra coletiva sobre Psicopatias e Imputabilidade Penal. É também professora de Direito Penal na Graduação/ UNISINOS, e dos Programas de Pós Graduação em Direito Penal e Processual Penal, bem como Direito Ambiental. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito de Polícia Judiciária da Polícia Federal Corpus Delicti. Professora Honorária da ACADEPOL. É membro do ATSA/EUA - Association for the Treatment of Sexual Abusers. É parecerista da Revista do Conselho da Justiça Federal - CEJ e da Revista Brasileira de Direito (RBD) IMED.Delegada de Polícia Civil no RS há 21 anos, sendo atualmente Diretora-Geral da Academia de Polícia Civil do RS, editora-chefe da Revista de Direito Policial da ACADEPOL RS, e professora de cursos de pós-graduação. Na Polícia Civil já atuou em vários setores, além da ACADEPOL, como no DPI, DPM, DENARC e DEIC, além da Secretaria de Segurança Pública. Foi Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes do RS.

Como Citar

Exceção de Romeu e Julieta, Direito Penal e Política Criminal: reflexões atuais sobre uma antiga conversa. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 8, p. 143–178, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i8.934. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/934.. Acesso em: 4 out. 2024.

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