Atos Ordinatórios e o Poder de Requisição da Autoridade Policial
DOI:
https://doi.org/10.31412/rdpj.v1i1.474Resumo
O presente trabalho tem como objetivo identificar, dentre os atos do Delegado de Polícia, na presidência do Inquérito Policial, quais podem ser considerados atos ordinatórios, bem como demonstrar o seu inequívoco poder-dever de requisição,
apoiando-se para tanto na doutrina e jurisprudência.
Cabe esclarecer que muito pouco se estuda e publica a respeito da fase pré-processual da persecução criminal em geral ou mesmo sobre o Inquérito Policial em particular, em que pese a maioria esmagadora das ações penais em trâmite em nossas varas criminais ter como fundamento investigações formalizadas
através desse importante instrumento.