Direito de Polícia Judiciária: introdução às questões fundamentais

Autores

  • Eliomar da Silva Pereira Escola Superior de Polícia, Academia Nacional de Polícia, Departamento de Polícia Federal

DOI:

https://doi.org/10.31412/rdpj.v1i1.470

Resumo

O Direito de Polícia Judiciária concerne ao direito de organização e de procedimento com que a Polícia Judiciária exerce suas funções nas relações com os demais órgãos do poder punitivo no processo penal, tendo em vista uma efetiva garantia dos direitos fundamentais no processo penal. Ele se pode referir tanto ao estudo do regime jurídico constitucional, administrativo e processual de uma Polícia Judiciária nacional em específico (perspectiva dogmática), quanto se pode referir a uma ideia mais geral de Polícia Judiciária que interessa a todos
os sistemas processuais penais, naquilo que diz respeito ao seu funcionamento
em conformidade com postulados fundamentais de um Estado de Direito, notadamente a divisão do poder punitivo e a proporcionalidade processual (perspectiva zetética). Esse artigo se destina a discutir a possibilidade de um específico direito de polícia judiciária, no quadro de um direito de polícia geral, bem como a ideia de polícia judiciária como instituição (órgão e função) necessária à realização de um devido processo penal.

Biografia do Autor

  • Eliomar da Silva Pereira, Escola Superior de Polícia, Academia Nacional de Polícia, Departamento de Polícia Federal
    Delegado de Polícia Federal, especialista em Ciências Criminais, professor e pesquisador da Academia Nacional de Polícia. Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública.

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Publicado

"06/03/2017"

Edição

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Artigos