Aspectos Inconstitucionais do Controle Externo da Polícia Judiciária

Autores

  • Guilherme Cunha Werner DPF

DOI:

https://doi.org/10.31412/rdpj.v1i1.471

Resumo

O controle externo das atividades de Polícia Judiciária deve ser exercido dentro do estrito balizamento constitucional, caso contrário, comprometerá a atividade de investigação criminal, o acesso paritário das partes à Justiça e a transparência dos órgãos públicos, consequências extremamente gravosas para a estabilidade das estruturas do Estado Democrático de Direito. Pretende-se com está reflexão fazer um alerta sobre a necessidade de se restabelecer o papel originário das instituições de Estado, uma vez que, a interpretação ampla e extensiva dada às resoluções expedidas pelos Conselhos dos Ministérios Públicos, distorce a essência da atividade da investigação em três perspectivas distintas: a) fortalece a ingerência do Poder Executivo; b) afasta a apreciação do Poder Judiciário e, por conseguinte o controle de legalidade; e c) possibilita a invasão da competência constitucional por meio de procedimentos de investigação seletiva.

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Publicado

"06/03/2017"

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Artigos