A Polícia Judiciária no Estado Democrático de Direito
DOI:
https://doi.org/10.31412/rdpj.v1i1.472Resumo
O postulado do Estado Democrático de Direito fornece pautas interpretativas
para toda organização político-administrativa nacional, indicando orientações programáticas à administração pública visando a conformar sua estrutura institucional. A estruturação da Polícia Judiciária deve estar atenta aos postulados constitucionais, e assim sendo, sua função institucional está intimamente atrelada ao sistema de justiça criminal, que aponta para o exercício de funções essenciais à justiça, ao invés de seguir o paradigma administrativo-executivo da segurança e da ordem pública haurido na Assembleia Nacional Constituinte de 1988, sob influência da doutrina de Segurança Nacional, com graves repercussões para o exercício do regime de liberdade cidadã e o respeito aos direitos individuais fundamentais. Aflora, então, a necessidade de atualização do paradigma e do locus da Polícia Judiciária, promovendo seu resgate e situando-a junto às funções essenciais à
justiça ao lado do Ministério Público, Advocacia Pública, da Advocacia e da Defensoria Pública.