Atribuição Concorrente para a Investigação de Crimes Eleitorais

Autores

  • Miguel de Almeida Moura Senna DPF

Palavras-chave:

Crimes Eleitorais. Atribuição Investigativa Concorrente. Polícia Federal. Polícia Civil Estadual. Fundamentação legal. Precedentes judiciais

Resumo

Artigo sobre a atribuição concorrente das polícias judiciárias estaduais e federal para a investigação de delitos eleitorais. É de senso comum o entendimento de que cabe apenas à Polícia Federal a apuração de crimes eleitorais. Quando posta em prática, esta idéia gera uma sobrecarga de demandas para a organização que, sem ter como atuar simultaneamente em todos os municípios no período eleitoral, acaba tendo dificuldades no tratamento da questão. No entanto, a legislação e os precedentes dos tribunais, especialmente as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, têm apontado no sentido de que a Polícia Civil Estadual também tem atribuição para realizar investigações sobre crimes eleitorais. Em cima dessas bases jurídicas, razões de caráter político-criminal justificam essa atuação concorrente, especialmente nos municípios em que não há unidade da Polícia Federal. A Polícia Civil, por estar sediada em praticamente todos os municípios, conhece bem a comunidade e tem condições de produzir uma rápida investigação. Por outro lado, a Polícia Federal é uma instituição de âmbito nacional, vocacionada para enfrentar os delitos mais complexos, também no âmbito eleitoral. Essa atribuição concorrente dá ao Juiz, ou ao Promotor Eleitoral, a opção de acionar a instituição policial que julgar mais adequada para realizar a investigação criminal no caso concreto.

Biografia do Autor

  • Miguel de Almeida Moura Senna, DPF
    Delegado de Polícia Federal; Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental pela ENAP e em Ciências Penais pela UNISUL/IELF

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Publicado

"26/08/2009"

Edição

Seção

Artigos