Atos Ordinatórios e o Poder de Requisição da Autoridade Policial

Autores

  • Wellington Clay Porcino Polícia Federal

DOI:

https://doi.org/10.31412/rdpj.v1i1.474

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo identificar, dentre os atos do Delegado de Polícia, na presidência do Inquérito Policial, quais podem ser considerados atos ordinatórios, bem como demonstrar o seu inequívoco poder-dever de requisição,
apoiando-se para tanto na doutrina e jurisprudência.


Cabe esclarecer que muito pouco se estuda e publica a respeito da fase pré-processual da persecução criminal em geral ou mesmo sobre o Inquérito Policial em particular, em que pese a maioria esmagadora das ações penais em trâmite em nossas varas criminais ter como fundamento investigações formalizadas
através desse importante instrumento.

Biografia do Autor

  • Wellington Clay Porcino, Polícia Federal

    Delegado de Polícia Federal. Mestrando em Sistemas de Informações Geográficas pela Universidade Nova de Lisboa. Mestre em Operações Militares pela EsAO/EB. Especialista em Ciência Policial e Inteligência pela ANP. Especialista em Atualização Pedagógica pela UFRJ. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho. Foi chefe do SIP/SR/DPF/RJ, da Divisão de Doutrina de Inteligência Policial da DIP e da Divisão de Repressão aos Crimes Ambientais da DICOR. Atualmente é o Superintendente da Polícia Federal em Roraima.

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Publicado

"06/03/2017"

Edição

Seção

Artigos