O Delegado de Polícia como Sujeito Processual e o Princípio do Delegado Natural

Autores

  • Franco Perazzoni DPF

DOI:

https://doi.org/10.31412/rdpj.v1i2.513

Resumo

O Delegado de Polícia como Sujeito Processual e o Princípio do Delegado Natural

Biografia do Autor

  • Franco Perazzoni, DPF
    Doutorando em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento pela Universidade Aberta de Lisboa (Portugal). Mestre em Ciência & SIG pela Universidade Nova de Lisboa (Portugal). Especialista em Ciência Policial e Investigação Criminal pela Escola Superior de Polícia/MJ (2012). Especialista em Ciências Penais pela UNISUL (2009). Especialista em Direito Ambiental pela PUCRS (2006). Graduado em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna (2003). Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica Dom Bosco (2014). Participou de diversos cursos de formação, extensão, aperfeiçoamento, estágios e seminários na área criminal e de gestão, dentre eles o Curso Superior de Política e Estratégia da Escola Superior de Guerra (2013) e cursos ministrados por agências federais norte-americanas como o U.S Fish and Wildlife Service (2006), a National Geospatial-intelligence Agency (2013) e o U.S Customs and Border Protection Service (2014). Foi advogado especializado na área ambiental e Delegado de Polícia Civil. Exerceu, de 2006 a 2010, as funções de Delegado de Polícia Federal titular da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico em Cuiabá/MT. Exerceu de 2010 a 2014 as funções de supervisor do Grupo de Análise e Inteligência Geoespacial (GAGeo) da Divisão de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico, do Departamento de Polícia Federal, em Brasília/DF. Exerce, atualmente, as funções de Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) no Estado do Amazonas.

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Publicado

"05/09/2017"

Edição

Seção

Artigos