Meios de Obtenção de Prova na Fase Preliminar Criminal: considerações sobre reconhecimento pessoal no Brasil e na legislação comparada

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Rafael Francisco França

Resumo

O presente artigo tem por objetivo definir pontos de discussão sobre o reconhecimento pessoal dentro do contexto de obtenção de meios de prova no processo penal. Para tanto, serão conceituados os institutos tendo como ponto de partida a legislação brasileira, com especial atenção a questões práticas para, assim, destacar a situação de tais dispositivos na investigação criminal preliminar. Dentro do objetivo mencionado, serão expostas informações sobre os procedimentos adotados para o reconhecimento pessoal pelo sistema espanhol, pelo português, na Itália e outros países, com o que se espera, por comparação, concluir sobre a necessidade de mudanças na legislação pátria sobre tais assuntos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Meios de Obtenção de Prova na Fase Preliminar Criminal: considerações sobre reconhecimento pessoal no Brasil e na legislação comparada. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 3, n. 2, p. 55–90, 2013. DOI: 10.31412/rbcp.v3i2.58. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/58.. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rafael Francisco França, DPF

Rafael Francisco França – Delegado de Polícia Federal. Especialista em Ciências Penais pela PUC/RS. Especialista em Ciências Policiais e Investigação Criminal pela ANP/DF. Sócio do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM. Mestrando em Ciências Criminais pela PUC/RS.

Como Citar

Meios de Obtenção de Prova na Fase Preliminar Criminal: considerações sobre reconhecimento pessoal no Brasil e na legislação comparada. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 3, n. 2, p. 55–90, 2013. DOI: 10.31412/rbcp.v3i2.58. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/58.. Acesso em: 22 dez. 2024.