Código de Ética
Com base nos princípios de um Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, sem qualquer forma de discriminação, inclusive quanto a gênero, raça, orientação sexual, origem étnica, crença religiosa, e considerando as diretrizes do Committee on Publication Ethics - COPE e do Publishing Ethics Resource Kit - PERK/Elsevier que visam incentivar a identificação de plágio, más práticas, fraudes ou possíveis violações de ética, e de acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil, a RBCP adota as seguintes condutas:
a) Autoria:
- Os artigos submetidos à RBCP devem indicar de que forma cada um dos coautores colaboraram para a produção científica.
- Após a submissão, eventual alteração de autoria do artigo (remoção, inclusão ou substituição de nomes) será, excepcionalmente, apreciada pela Comissão Editorial.
b) Detecção de similaridades:
- A detecção de similaridade entre textos é parte do processo editorial da RBCP, todavia cabe ao autor submeter apenas produção acadêmica ou científica que atenda a critérios de ineditismo e originalidade, inclusive assumindo o compromisso de que o trabalho não foi submetido ou encontra-se em análise em outro periódico, exceto quando se tratar de repositório certificado para depósito de pré-print ou pós-print;
- Na hipótese do texto submetido à RBCP ser desenvolvimento de produção anterior, a informação deve ser incluída nos comentários ao editor durante o processo de submissão. Neste caso, a equipe editorial poderá solicitar as alterações necessárias ou excluir o trabalho do processo editorial;
- Em caso de detecção de similaridades ilícitas, seja por meio de software anti-plágio ou outro procedimento, conforme art. 184 do Código Penal, o trabalho deverá ser imediatamente devolvido ao autor, inclusive antes de encaminhamento para avaliação científica por pares. A depender do caso, também serão comunicadas a instituição em que a pesquisa foi realizada e a agência de fomento (se houver).
- A detecção de similaridade ilícita, inviabiliza a publicação do trabalho na RBCP ou, caso seja detectada após a publicação, terá como consequência a necessidade de retratação pública;
c) Diretrizes para retratação de artigos
- Durante o processo editorial, os autores são corresponsáveis pela correção de eventuais equívocos no texto, devendo notificar a RBCP para posterior correção antes, durante ou após a publicação;
- A retratação é um instrumento público para registrar e/ou corrigir problemas de um artigo publicado ou comunicar o seu cancelamento.
- Uma carta de retratação é necessária quando for detectado erro após a publicação. Nesse caso, o erro deve ser esclarecido de forma transparente e apresentado correspondente pedido de desculpas perante a comunidade acadêmica.
- Uma retratação pública se fará necessária quando:
i) houver evidência de fraude, seja por má conduta (e.g.: fabricação de dados) ou por culpa (e.g.: erro de cálculo ou no experimento);
ii) houver plágio ou duplicidade;
iii) tratar-se de pesquisa antiética.
- As justificativas para a retratação constaram expressamente dos avisos de retratação deverão, inclusive identificando quem está retratando o artigo. Os avisos serão publicados nas versões eletrônica e impressa da revista e deverão incluir o título do artigo e os respectivos autores.
- O artigo retratado não é excluído do veículo onde foi publicado originalmente. Na versão html/xml ficará publicada somente a mensagem com a justificativa encaminhada pelo editor. O PDF original é mantido, mas com o texto da retratação agregado antes do texto completo original. O arquivo conterá tarjas de marca d’água que inviabilizarão a utilização dificultando a leitura.
-Em qualquer hipótese, a similaridade detectada implicará na inviabilidade de nova submissão à RBCP pelo mesmo autor, inclusive em coautoria, pelo prazo de 24 meses e, ainda assim, desde que apresente retratação pública pelo erro;
d) Submissões simultâneas do mesmo trabalho em mais de um periódico:
- Conforme consta no item “Condições para submissão” (Diretrizes para autores) do site da RBCP, ao submeter um trabalho, os autores concordam que a contribuição é original e inédita, e não está sendo avaliada para publicação por outra revista.
e) Sigilo:
- As etapas de desk review e blind review são realizadas com omissão dos nomes dos autores dos trabalhos.
- O autor é orientado a não identificar o arquivo da produção acadêmica ou científica com os nomes dos autores e deve observar as instruções disponíveis em “Assegurando a avaliação pelos pares cega” (blind peer review).
- Com o objetivo de garantir a imparcialidade e preservar o ineditismo do material, os avaliadores científicos devem se comprometer a não discutir com terceiros a respeito do artigo que esteja sob sua responsabilidade;
- Os avaliadores são orientados a informar o editor caso desconfiem que a identidade do autor lhe seja conhecida;
- A violação da regra de avaliação cega por pares implica na possibilidade de exclusão da base de dados de avaliadores da RBCP
- Os editores devem evitar enviar convite a avaliadores que atuem no mesmo departamento da mesma instituição dos autores ou que já tenham sido coautores em algum momento;
- Os editores devem se comprometer a não divulgar qualquer informação durante o processo de avaliação de artigo sob sua responsabilidade.
f) Conflito de interesses
- Dúvidas relacionadas a questões éticas sobre o processo de submissão e publicação, não sanáveis no sítio eletrônico da RBCP, devem ser solucionadas no correio eletrônico [email protected];
- Eventuais conflitos financeiros envolvendo o processo de produção científica devem ser expressamente mencionadas, inclusive fontes de financiamento da pesquisa;
g) Ética na pesquisa
- A ética na pesquisa, inclui a coerência da metodologia aos objetivos visados, bem como o respeito aos direitos humanos e dos animais, e deve ser preservada durante todo o processo de escrita e de avaliação dos resultados;
- Devem ser disponibilizados todos os dados utilizados na produção científica necessário ao processo de avaliação por pares ou ao processo editorial, de modo a verificar a compatibilidade entre os objetivos gerais e específicos, a metodologia de pesquisa e os resultados alcançados, inclusive quanto a sua reprodutibilidade nas mesmas condições;
- A detecção de fraude no trabalho submetido, seja por omissão ou manipulação de dados, com o objetivo de induzir resultados; por erro de cálculo ou no experimento, implicará na notificação do(s) autor(es) para apresentação das pertinentes justificativas. A depender do caso, comprovado a má-fé, também serão comunicadas a instituição em que a pesquisa foi realizada e a agência de fomento (se houver). Se for viável, a equipe editorial poderá solicitar ajustes na pesquisa ou excluir o trabalho do processo editorial.